A Constituição Federal de 1988
Por: DMetal OR • 30/11/2018 • Dissertação • 616 Palavras (3 Páginas) • 246 Visualizações
Constituição Federal de 1988 - Educação
Resumo
De acordo com ao Artigo 205, o Estado deve dar todas as condições à educação para todas as pessoas, para que tornem-se pessoas qualificadas para o mercado de trabalho, e as família também devem contribuir com a educação dos seus filhos.
O Artigo 206 diz que o ensino deve ser ministrado com igualdade de condições para todos os alunos, todos devem ter a liberdade para aprender, divulgar o pensamento e a arte de saber. E a valorização dos profissionais da educação escolar.
No Artigo 207 diz que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
Segundo o artigo 208, A educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, e assegura o direito para todos os que não tiveram acesso na idade própria. Além disso o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; e o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, e a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
No artigo 209 diz que o ensino livre a rede privada, mas devem seguir as normas gerais da educação nacional, e de acordo com o Artigo 210, nas escolas terá conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. E o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
No artigo 211, A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. E os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
De acordo com o Artigo 212, A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. E os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
No Artigo 213, Diz que os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. E os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio para os que demonstrarem insuficiência de recursos. E as atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
De acordo com o Artigo 214, A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis.
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