A DIFICULDADE DOS NECESSITADOS AO ACESSO A JUSTIÇA COM ASPECTOS DO ARTIGO 285-A E ÀS CUSTAS PROCESSUAIS COMO BARREIRA A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
A DIFICULDADE DOS NECESSITADOS AO ACESSO A JUSTIÇA E ASPECTOS DO ARTIGO 285-A E ÀS CUSAS PROCESSUAIS COMO BARREIRA A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
EUDES PRESTI RIBEIRO
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/ SP
2013
EUDES PRESTI RIBEIRO
A DIFICULDADE DOS NECESSITADOS AO ACESSO A JUSTIÇA COM ASPECTOS DO ARTIGO 285-A E ÀS CUSTAS PROCESSUAIS COMO BARREIRA A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
Artigo Científico apresentado ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Tele Virtual como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Processual Civil.
Universidade Anhanguera-Uniderp
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Orientador: Prof. Tatiana Bazenga
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SP
2013
A DIFICULDADE DOS NECESSITADOS AO ACESSO A JUSTIÇA COM ASPECTOS DO ARTIGO 285-A E ÀS CUSTAS PROCESSUAIS COMO BARREIRA A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
Eudes Presti Ribeiro
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. DIREITOS FUNDAMENTAIS 2.1 Princípios Constitucionais 3. DO ACESSO À JUSTIÇA 3.1 Dificuldade Pré ou Extra Processual ao Acesso. 4. ANÁLISE CRÍTICA DO ARTIGO 285-A 4.1 Matéria anteriormente apreciada no mesmo juízo 5. CUSTAS PROCESSUAIS COMO BARREIRA A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO 5.1 Dificuldade de Obter Assistência Judiciária Gratuita 6. BENEFICIOS DO DIFERIMENTO 7. Análise Crítica 8. CONCLUSÃO 9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
RESUMO : É difícil com apenas dois anos de estágio no Tribunal de Justiça- Foro Distrital de São Sebastião da Grama e um ano de advocacia falar sobre tal tema. Mas ao mesmo tempo é fácil, pois já estou sentindo na pele o que é ser advogado recém formado e ainda com todos os empecilhos que a Justiça torna para que não desenvolvemos um bom trabalho.
Assim vejamos alguns afrontes, cerceamentos de defesa, descasos com o cidadão e com o próprio advogado de bem que busca apenas o que é seu na Justiça, abordando ainda outros princípios constitucionais norteadores do direito constitucional, fazendo uma análise crítica ao sistema, o objetivo não é desmoralizar, mas sim, uma crítica construtiva, propondo soluções para harmonização destes princípios frente a dificuldade ao acesso à justiça.
Palavras-Chaves: Necessitados. Acesso à justiça. Princípios constitucionais. Artigo 285-A. Duração Razoável do Processo.
ABSTRACT: It is difficult with only two years of training at the Court-District Foro de São Sebastião da Grama and one year of law talk about this topic. But while it's easy, because I'm feeling on the skin that is to be a lawyer newly formed and with all the obstacles that Justice makes that we develop a good job.
So let's see some afrontes, fenced off defense, Negligence towards the citizen and his own lawyer and seeking only what is in his Justice, also addressing other constitutional guiding principles of constitutional law, making a critical system, the goal is not is demoralizing, but rather, constructive criticism, proposing solutions to harmonize these principles forward the difficulty of access to justice.
Key Words: Needy. Access to justice. Article 285-A. Constitutional principles. Average duration of the procedure.
1. INTRODUÇÃO
O princípio da garantia de acesso à justiça vem preconizado no inciso XXXIV e XXXV, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, resguardando um dos direitos individuais mais importantes que integram o ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, o direito ao acesso à justiça, também chamado de princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Seguindo a esteira da doutrina constitucionalista o Estado tem o dever de promover os meios necessários para que o titular de uma pretensão venha em busca da prestação jurisdicional para seu direito, isto incluindo procedimentos jurisdicionais ou de ordem administrativa. Na prática o Estado deve facilitar, ou não dificultar, o acesso daquele que busca o Poder Judiciário no intuito de que as lesões ou ameaças de lesão sejam devidamente levadas ao julgador para que seja resolvido o conflito.
A realidade, na prática, é totalmente distinta do que se garante no plano normativo. Não é de hoje que a população brasileira vem demonstrando o seu descontentamento com o Poder Judiciário. A credibilidade da justiça brasileira, a cada dia, está mais abalada, e o resgate da confiança da sociedade em seu Poder Judiciário constitui o principal desafio a ser superado pelo Estado.
Diversas medidas ao longo dos últimos anos visando solucionar ou ao menos atenuar o problema da morosidade processual foram adotadas: criação de novas varas judiciais, instituição de novos cargos públicos para auxílio da justiça, mas ainda enfrentamos a lentidão do judiciário.
O Poder Judiciário tem se empenhado na ânsia de apresentar meios utilizáveis de traduzir o processo em celeridade e eficácia, e encontrou em sua modernização um dos meios para prestar mais e melhores serviços à população.
A morosidade da Justiça traz enormes prejuízos àqueles que dela necessitam vez que torna a prestação jurisdicional inacessível para a maior parte da população, transforma a vida dos que têm acesso ao Judiciário numa luta sem fim pelo reconhecimento de direitos; dificulta o exercício profissional de advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, assim toda a sociedade jurídica.
O acesso à justiça tem sido tratado por uma perspectiva reducionista de acesso ao processo (ou ao Poder Judiciário), mas esse fenômeno não se resume a isso, como se irá demonstrar. De fato, o Direito, dentre outras divisões e classificações que comporta, reparte-se em direito material e direito processual.
Também a questão da justiça comporta diversas conotações, sejam de senso comum, sejam de análises mais profundas e mais científicas. Assim, ao se falar em
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