A Divisão do Trabalho Social – Durkheim
Por: tatianatominaga • 17/4/2023 • Artigo • 857 Palavras (4 Páginas) • 100 Visualizações
Divisão do Trabalho Social – Durkheim
A obra A Divisão do Trabalho Social, o autor demonstra a definição dos conceitos envolvidos no que diz respeito aos elementos da divisão do trabalho, questão que foi analisada, apenas por economistas. Durkheim destaca-se em sua obra por demonstrar o aspecto moral da divisão do trabalho.
A moralidade representa a divisão do trabalho, a medida que harmoniza a relação e a solidariedade entre os sujeitos. Esse espírito da solidariedade manifesta-se em meio a percepção de si próprio e dos indivíduos que se cercam. Se um indivíduo oferece tem a oportunidade de oferecer algo que outro não possui e necessita, este, tem por sua vez uma obrigação moral para com ele de se apresentar solidário.
O autor trata a divisão do trabalho social no o aspecto da coesão social. A questão é primeiramente alvitrada no âmbito da divisão sexual do trabalho, a divisão das tarefas ocorre em acordo com o gênero dos indivíduos. Ao tratar o assunto, o autor traz a questão de que inicialmente havia quase nenhuma diferenciação entre o sexo masculino e feminino, assim ambos os sexos operavam os mesmos trabalhos. Na sociedade moderna esse assunto toma uma essência claramente mais separatista. O homem fica destinado as atividades intelectuais, e quanto que a mulher teve que lhe dar com as questões de tom sentimental e familiar. Assim segundo Durkheim, homem e mulher tornaram-se solidários um para com o outro por meio de sua diferenciação anatômica, desejam um ao outro por suas diferenças.
Durkheim nos traz também os dois tipos da solidariedade obras da divisão do trabalho, que são as solidariedades mecânicas e a solidariedade orgânica. A solidariedade mecânica seria o tipo mais primitivo da divisão do trabalho. No desenvolvimento deste tipo de solidariedade, assim como a integração social que a mesma proporciona, o autor fará uso do “direito” em sua análise. O direito trouxe, em tom penal, aspectos morais coercitivos que possibilitaram a convivência solidária na sociedade.
Assim o direito ao tomar para o caráter penal embasando a solidariedade mecânica, não se limitava as normas escritas, as tradições e costumes sociais funcionaram como habenas sociais. O direito penal se constitui então a partir do sentimento coletivo. O costume e o sentimento coletivo elevaram-se a ponto de sobrepor à norma escrita.
Quanto ao Estado na esfera dos sentimentos coletivos, ficou incumbência da responsabilidade e proteção, pois estes sentimentos o nutrem. O processo de enrijecimento da máquina estatal lhe entrega autonomia, harmonizando a capacidade de punir rigorosamente os crimes contra ele perpetrados. Portanto o crime se torna uma ameaça ao interesse coletivo e sobretudo ao Estado, sendo assim os interesses coletivos mais evidentes na solidariedade mecânica, o Estado o segue abarrotado de uma forte influência.
Quanto a sanção restitutiva é resultado da diferenciação, hierarquização e interdependência das funções e dos papéis inseparáveis à divisão do trabalho social. Onde os indivíduos, embora não sejam análogos e conheçam uma maior individuação, cooperam, complementam-se e, como partes integrantes do todo, contribuem para o bom funcionamento da sociedade.
Entretanto devemos destacar que se a divisão do trabalho social é geradora de coesão e solidariedade sociais, cabe-se questionar quanto a compreensão e explicação da anomia social. Fenômeno esse perturbador da suposta harmonia das sociedades modernas. Para Durkheim isso se deve porque a excessiva e forçada divisão do trabalho em que as prestações das especificações não estão em conformidade com os talentos dos indivíduos, provocaria desajustes entre talentos e/ou méritos e os lugares ocupados. Isso porque a densidade material, na visão econômica e empresarial, prevalece sobre a densidade moral. Dando lugar assim ao culto do indivíduo, as rupturas anômicas ou crises morais. Essas ocorrências incidem em especial por altura de crises industriais ou comerciais, especificamente quando as funções económicas se sobrepõem e deixam de ser reguladas pela moral social.
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