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A EVOLUÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS

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Por:   •  25/3/2014  •  1.958 Palavras (8 Páginas)  •  508 Visualizações

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Universidade Anhanguera-Uniderp

MBA em Gestão Pública - Turma 3

A evolução de Gestão de Pessoas na Administração Pública

Marcelo Paulo Fregonesi

SUMÁRIO

Este trabalho se baseia nos conceitos que foram abordados nas aulas, correlacionando com as informações obtidas através de pesquisas.

Irei falar mais precisamente sobre os benefícios da implantação de um plano de cargos e salários e a importância do planejamento estratégico dentro da Administração Pública.

1. INTRODUÇÃO

A área de recursos humanos passou a ser valorizada dentro das organizações fazendo parte das discussões estratégicas. Com essa nova postura as pessoas passam a significar o diferencial competitivo que mantém e promove o sucesso organizacional.

A existência de pessoas de bom nível, competentes, bem selecionadas, treinadas, capacitadas, integradas e, principalmente, motivadas na organização influencia diretamente o alcance de resultados estratégicos.

2. CONCEITOS

2.1 GESTÃO DE PESSOAS

Conforme Chiavenato (2010), gestão de pessoas seria o conjunto de políticas e práticas necessárias para conduzir aspectos relacionados com as pessoas ou recursos humanos, incluindo recrutamento e seleção, treinamento, recompensas e avaliação de desempenho. Também está relacionada com a motivação e manutenção dos empregados.

Para que as pessoas permaneçam trabalhando numa organização é preciso que sejam atendidas necessidades pessoais e profissionais.

2.2. MISSÃO, VISÃO E VALORES

2.2.1 MISSÃO

Conforme estudado na disciplina Gestão de Pessoas, a Missão representa a razão de existência de uma organização. Para isso a missão deve abranger o propósito básico da organização e transmitir seus valores a funcionários, clientes, fornecedores e a sociedade.

2.2.2 VISÃO

A Visão indica o rumo, sinaliza o que a organização deseja ser e projeta expectativas para determinado horizonte de tempo, apontando a distância entre a situação atual e a desejada.

2.2.3 VALORES

Os Valores expressam as prioridades da organização, tendo em vista a missão e a visão de futuro declaradas. Englobam os objetivos finalísticos da instituição como um todo ou de suas unidades organizacionais.

3. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

Apesar das pesquisas revelarem que nos municípios brasileiros os planos de cargos e carreiras estão muito atrasados, a Prefeitura Municipal de Sorocaba no ano de 2007 teve um grande avanço na área de Gestão de Pessoas, através da Lei n° 8.346 de 27 de dezembro de 2007 que estabeleceu regras para a promoção do sistema de evolução funcional de seus servidores.

A principal inovação trazida pela referida lei menciona que a promoção dos servidores será baseada através dos seguintes critérios: assiduidade e capacitação.

Conforme estudado na disciplina Gestão de Pessoas no Setor Público, na área pública é preciso ter servidores capacitados e motivados para atingir os resultados esperados, por isto, o desenvolvimento de carreiras é um dos instrumentos mais importantes para a retenção de pessoas nas organizações.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

É necessário que a administração pública esteja empenhada em avançar do estágio atual, buscando uma administração comprometida com o bem-estar da população e que valorize o servidor, não se esquecendo que o conhecimento e a habilidade necessitam de aprimoramento constante.

O papel da área de Gestão de pessoas alinhado ao planejamento estratégico é de suma importância para que possamos alcançar uma administração de excelência com a definição clara de sua missão, visão e valores de forma que todas as pessoas envolvidas no processo compreendam a sua importância e coloquem em prática a sua filosofia.

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Lei n° 8.346 de 27 de dezembro de 2007. Estabelece regras para a promoção do sistema de evolução funcional previsto na lei º 3.801/91 e dá outras providências.

Site Oficial: http://www.sorocaba.sp.gov.br/pagina/532/

LEI Nº 8346, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Regulamentada pelo Decreto nº 16.383/2008)

ESTABELECE REGRAS PARA A PROMOÇÃO DO SISTEMA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL PREVISTO NA LEI Nº 3.801/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei nº 349/2007 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Promoção, que consiste na movimentação do servidor no sentido horizontal de uma referência para outra, no âmbito do mesmo Padrão de Vencimento, terá contagem de pontos, com base nos seguintes critérios:

I - Assiduidade; e

II - Capacitação.

Art. 2º O processo de Promoção ocorrerá anualmente, no mês de abril, relativo ao exercício anterior, respeitado os limites de gastos com pessoal, definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º É considerado habilitado para o processo de Promoção o funcionário que:

I - tiver concluído o estágio probatório; e

II - não tiver sofrido pena de suspensão no exercício considerado.

Art. 4º Terá a Promoção

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