A Economia E O Direito
Artigos Científicos: A Economia E O Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andretj • 10/6/2013 • 3.281 Palavras (14 Páginas) • 1.209 Visualizações
1 - Introdução
Sabe-se que a economia é dedicada a satisfazer necessidades administrando recursos escassos, ou seja, a atividade econômica é aquela aplicada na escolha de recursos para o atendimento destas necessidades humanas.
Muitas vezes o fenômeno econômico dita o surgimento de uma instituição jurídica ou vice-versa. Se ao Direito está dada à incumbência de organizar a ordem social e se dentro da ordem social inclui-se também a economia, podemos relacionar as relações entre Economia e o Direito, para que haja uma sociedade mais igualitária, harmoniosa e em desenvolvimento.
Este trabalho tem o objetivo de explanar áreas da economia ligadas ao direito, trazendo à tona todas relações humanísticas e necessidades criadas e saciadas através da ligação entre estas áreas, juntamente com a capacidade econômica da sociedade.
2 - Economia e o Direito
A relação entre economia e direito existe desde que o homem passou a viver em sociedade. Porém essa relação passou a ser estudada de forma sistemática, a partir do século XVIII com Adam Smith. Hoje, diversos centros de estudos e universidades se dedicam a estudar as relações entre economia e direito.
Uma boa regulamentação de mercado e uma legislação clara, objetiva e simples são fundamentais para o desenvolvimento de uma economia de mercado. Sem direitos de propriedade bem-definidos, é muito difícil a realização de trocas e, portanto, o desenvolvimento econômico.
Pela tão estreita ligação entre economia e direito e o fato de ao direito estar dada a incumbência de organizar o ordem social e se dentro da ordem social inclui-se também, a economia.
A seguir veremos alguns paralelos entre áreas atuantes da economia e do direito.
2.1 - Direito do trabalho
Sendo o trabalho um dos fatores de produção econômico, e que é o principal fator de produção econômico, assim relaciona-se economia e direito implantando normas jurídicas que protegem este que é de a fonte de produção de bens e serviços indispensáveis à economia.
Existem alguns temas que estabelecem pontos de contato entre Economia e o Direito do Trabalho, são eles:
• Remuneração e salário, que, na economia, representam a contraprestação paga a quem exerce o trabalho;
• Participação do trabalho nos resultados da empresa;
• Intervenção da justiça do trabalho nos reajustes salariais;
• Garantia constitucional de boas condições de trabalho.
2.2 - Direito administrativo
“Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública” (Di Pietro, 2000, p. 52)
Para se ter uma noção maior do que é Direito Administrativo, existem vários critérios para se defini-lo, que são:
• Escola do serviço público;
• Critério do poder executivo;
• Critério das relações jurídicas;
• Critério teológico;
• Critério negativo ou residual;
• Critério da distinção entre atividade jurídica e social do estado;
• Critério da administração pública.
Baseando-se nestes critérios autores conseguem definir a que se dedica este direito, analisando cada fator para obter uma forma mais abrangente e maior capacidade de interpretar o assunto.
Relaciona-se com a economia no tocante ao conteúdo econômico da norma de Direito Administrativo como: regulamentação da licitação para buscar o menor preço, determinações do Banco Central em relação à política de ingresso de dólar no País, atos de criação de empresas públicas e de sociedades de economia mista.
2.3 - Direito Comercial
Ramo do direito que abrange o estudo do “conjunto de normas que regulam as atividades das pessoas naturais ou jurídicas dedicadas ao comércio”. Aqui vemos o estudo das Sociedades Mercantis e dos Títulos de Crédito, que representam as áreas mais importantes do Direito Comercial.
2.4 - Direito Civil
É um ramo do direito privado que tem por objetivo fundamental a regulamentação jurídica da pessoa e dos direitos que lhe são próprios e na condição de sujeito de um patrimônio. A Economia trata de uma parte dos bens de que também o Direito Civil: os chamados valores materiais (Direitos Reais e Direitos Obrigacionais), são os mesmos bens, de que trata a ciência econômica.
2.5 - Direito Constitucional
A constituição limita toda e qualquer atividade econômica exigindo-se a defesa do consumidor, nos termos dos artigos 5º, XXXII e 170, V da Constituição Cidadã.
Os temas socioeconômicos ingressaram de maneira explícita nos textos constitucionais a partir da Constituição Mexicana de 1917, porém no Brasil nunca foi analisado como deveria, sendo que somente após a Lei Fundamental de 1988, promulgada a 5 de outubro, é que estudos constitucionais passaram a emergir com maior riqueza no seio da comunidade jurídica brasileira, mas ainda revela-se como uma área carecedora de estudos.
3 - As agências reguladoras no sistema econômico e na proteção dos agentes econômicos
A criação de agências reguladoras é resultado direto do processo de retirada do Estado da economia. Estas foram criadas com o escopo de normatizar os setores dos serviços públicos delegados e de buscar equilíbrio e harmonia entre o Estado, usuários e delegatórios.
Na última década o Brasil seguindo uma forte tendência mundial, está desenhando uma nova estrutura de estado esta tendência é baseada em um modelo mediador e regulador. Assim ele se desprende das amarras do monopólio estatal, resquício de modelos interventores. As mais importantes figuras desta nova fase são as Agências Reguladoras.
Para a população a principal mudança a principal mudança com recém-chegado modelo, é a nova maneira de prestação de serviços públicos que podem se dar de duas formas, direta ou indireta. O processo de desestatização se caracterizou
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