A Estrutura Da Justiça Brasilweira
Dissertações: A Estrutura Da Justiça Brasilweira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Regnaldo • 30/11/2014 • 274 Palavras (2 Páginas) • 355 Visualizações
A estrutura da Justiça brasileira, no fim do período colonial era a seguinte:
1ª Instância
Juiz de Vintena (Juiz de paz para os lugares com mais de 20 famílias, decidindo verbalmente pequenas causas cíveis, sem direito a apelação ou agravo (nomeado por um ano pela Câmara Municipal).
Juiz Ordinário (eleito na localidade, para as causas comuns);
Juiz de fora (substituía o ouvidor da comarca).
2ª Instância
Relação da Bahia (de 1609 a 1758, teve 168 Desembargadores);
Relação do Rio de Janeiro.
3ª Instância
Casa da Suplicação;
Desembargo do Paço;
Mesa da Consciência e Ordens.[18]
Com a vinda da família real ao Brasil em 1808, a Relação do Rio de Janeiro foi transformada em Casa da Suplicação para todo o Reino, com 23 desembargadores (Alvará de 10 de maio de 1808), criando-se, então, as Relações do Maranhão, em 1812, e de Pernambuco, em 1821.
Como órgãos superiores das jurisdições especializadas, foram instituídos nessa época:
Conselho Supremo Militar (Alvará de 1 de abril de 1808);
Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens (Alvará de 22 de abril de 1808);
Juiz Conservador da Nação Britânica (Decreto de 4 de maio de 1808), como garantia de foro privilegiado para os súditos ingleses, sendo exercido por um juiz brasileiro, mas eleito pelos ingleses residentes no Brasil e aprovado pelo embaixador britânico (foi mantido após a independência brasileira, como parte do tratado de reconhecimento da independência pela Inglaterra, sendo extinto pela Lei de 7 de dezembro de 1831);
Intendente Geral de Polícia (Alvará de 10 de maio de 1808), com jurisdição sobre os juízes criminais, que recorriam para ele, podendo prender e soltar presos para investigação;
Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas, Navegação do Estado e Domínios Ultramarinos (Decreto de 23 de agosto de 1808).[19]
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