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A Estrutura De Uma Organização Pública

Artigo: A Estrutura De Uma Organização Pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/5/2014  •  3.258 Palavras (14 Páginas)  •  369 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

1.1 DENOMINAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO PÚBLICA 4

1.2 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 5

1.3 FUNAI – VÍNCULO E ADMINISTRAÇÃO 9

1.4 DIREITOS CONSTITUICIONAIS INDÍGENAS 10

1.5 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 12

1.6 POLÍTICAS PÚBLICAS DA FUNAI 12

2 CONCLUSÃO 13

REFERÊNCIAS. 14

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo apresentar o estudo feito sobre a Coordenação Regional Alto Purus que faz parte da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), identificando e apontando sua denominação estrutural e organizacional. Desta forma este estudo, que é de grande relevância na Administração Pública, e traz a possibilidade de conhecer e entender a estrutura organizacional do órgão, e sobretudo serão levantados um diagnóstico de como é sua funcionalidade, abrangendo questões de direito público, licitação, contratos e terceirização, e fundamentalmente como são geridas e implementadas políticas públicas por este órgão.

Através do organograma funcional será relatada a maneira de como é descentralizada esta organização, apontando as atribuições e competências de uma Coordenação Regional. Contudo a essência deste trabalho nos remete a visão sistêmica sobre a administração pública, pois são diversos fatores de suma importância que estão envolvidos e que contribuem efetivamente à prestação de um serviço de excelência. A metodologia utilizada neste estudo é a pesquisa bibliográfica.

1.1 DENOMINAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO PÚBLICA

A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) é o órgão oficial responsável pela promoção e proteção aos direitos dos povos indígenas de todo território nacional, foi criada pela Lei 5.731, de 05 de janeiro de 1967, sua criação foi inserida no plano mais abrangente da ditadura militar (1964-1985), que pretendia reformar a estrutura administrativa do Estado e promover a expansão político-econômica para o interior do País, sobretudo para a região amazônica. As políticas indigenistas foram integralmente subordinadas aos planos de defesa nacional, construção de estradas e hidrelétricas, expansão de fazendas e extração de minérios. Sua atuação foi mantida em plena afinidade com os aparelhos responsáveis por implementar essas políticas.

Nos Estados da federação a FUNAI atua através das Coordenações Regionais (CR´s) representada no Estado do Acre pela Coordenação Regional do Alto Purus, com sede em Rio Branco. A partir da sua sede central em Brasília-DF, cumpre o importante papel político-institucional, previsto no Artigo 231 da Constituição Federal, referente à garantia dos direitos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. São reconhecidas aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Os instrumentos para cumprir essa função puramente do Estado, é viabilizada através do Programa Finalístico, Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas, sendo a FUNAI o órgão indigenista oficial, responsável assim por coordenar as diversas políticas indigenistas das diferentes autarquias.

A Funai tem como objetivo principal promover políticas de desenvolvimento sustentável das populações indígenas, aliar a sustentabilidade econômica à sócio- ambiental, promover a conservação e a recuperação do meio ambiente, controlar e mitigar possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas, monitorar as terras indígenas regularizadas e aquelas ocupadas por populações indígenas, incluindo as isoladas e de recente contato, coordenar e implementar as políticas de proteção aos grupos isolados e recém-contatados e implementar medidas de vigilância, fiscalização e de prevenção de conflitos em terras indígenas.

1.2 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A composição do quadro de pessoal da Coordenação Regional do Alto Purus/AC é composta por cinquenta e quatro servidores, sendo trinta e dois de carreira, quatorze em cargo comissionado e dezesseis da Frente de Proteção Etnoambiental e a CR possui o seguinte organograma:

À Coordenação Regional – CR compete: a supervisisão técnica e administrativa das coordenações técnicas locais, exceto aquelas que estejam sob subordinação das Frentes de Proteção Etnoambiental, e de outros mecanismos de gestão localizados em suas áreas de jurisdição, e representar política e socialmente o Presidente da FUNAI na região; coordenar e monitorar a implementação de ações relacionadas à administração orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoas, realizadas pelas Frentes de Proteção Etnoambiental; coordenar, implementar e monitorar as ações de proteção territorial e promoção dos direitos socioculturais dos povos indígenas; implementar ações de promoção ao desenvolvimento sustentável dos povos indígenas e de etnodesenvolvimento econômico; implementar ações de promoção e proteção social; preservar e promover a cultura indígena; apoiar a implementação de políticas para a proteção territorial dos povos indígenas isolados e de recente contato; apoiar o monitoramento territorial nas terras indígenas; apoiar as ações de regularização fundiária de terras indígenas sob a sua jurisdição, em todas as etapas do processo; implementar ações de preservação do meio ambiente; implementar ações de administração de pessoal, material, patrimônio, finanças, contabilidade e serviços gerais; monitorar e apoiar as políticas de educação e saúde para os povos indígenas; elaborar os planos de trabalho regional; e promover o funcionamento do Comitê Regional em sua área de atuação. As Coordenações Técnicas Locais são subordinadas a coordenação regional, na forma definida em ato do Presidente da FUNAI. Na sede das Coordenações Regionais poderão funcionar unidades da Procuradoria Federal Especializada.

Divisão técnica- DIT compete: prestar apoio técnico à elaboração dos planos de trabalho regionais sob responsabilidade da Coordenação Regional; coordenar e supervisionar

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