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A Evolução Do Dano Moral Até A Constituição De 1988 E Faça Uma Análise Crítica Acerca Da Sua Aplicação Na Atualidade.

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Por:   •  6/12/2013  •  349 Palavras (2 Páginas)  •  617 Visualizações

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Através de pesquisas, foi possível constatar, que o dano moral hoje tão divulgado entre nossos meios jurídicos, teve suas raízes nas mais remotas civilizações, que acabaram por influenciar o legislador na implantação do instituto da reparabilidade ou dano moral.

Pesquisas apontam que na época do Brasil colônia, eram as Ordenações do Reino que apresentavam normas para regularizar as relações sociais, ou seja, tais ordenações eram um conjunto de normas que regulavam o direito comercial, civil, processual e etc, que deveria ser aplicado na coroa portuguesa e em suas colônias.

Pois bem, essas ordenações já previam a possibilidade da reparação ao dano extrapatrimonial, como bem assevera Claudia Regina Bento de Freitas (2009): Talvez uma das mais antigas referências à indenização por dano moral, encontrada historicamente no direito brasileiro, esteja no Título XXIII do Livro V das Ordenações do Reino (1603), que previa a condenação do homem que dormisse com uma mulher virgem e com ela não se casasse, devendo pagar um determinado valor, a título de indenização, como um “dote” para o casamento daquela mulher, a ser arbitrado pelo julgador em função das posses do homem ou de seu pai.

Neste mesmo contexto, temos o Código Penal brasileiro de 1890, que previa em seu Art.316, inciso XI, a possibilidade do ressarcimento ao prejuízo moral, para os crimes que atentassem contra a honra e a boa fama dos indivíduos. Com relação à gênese do Dano Moral no ordenamento jurídico brasileiro o Código Civil de 1916 apresentava a possibilidade da reparação ao dano moral, que naquela época, estava intimamente ligado ao dano material.

No decorrer do tempo, as leis brasileiras passaram a ver o dano moral de forma autônoma, separando-o da ofensa material, desta forma o dano imaterial passou a ser previsto nas mais variadas legislações, tais como a Constituição Federal de 1998, o Código de Defesa do Consumidor editado em 1990 o Código Civil de 2002, lei 4.117/67, lei 5.250/67, lei 7.347/85 e código civil de 2002.

Com relação a aplicação do instituto do dano moral na atualidade, o instituto tem sido amplamente utilizado em casos de responsabilidade civil, havendo grandes avanços jurídicos sobre o tema.

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