A GESTÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - EXTRAÇÃO DE OURO
Por: Sarah Santos • 18/5/2020 • Resenha • 335 Palavras (2 Páginas) • 197 Visualizações
RISCOS AMBIENTAIS - EXTRAÇÃO DE OURO | ||||
RISCOS FÍSICOS | RISCOS QUÍMICOS | RISCOS BIOLÓGICOS | RISCOS ERGONÔMICOS | RISCOS DE ACIDENTES |
GRUPO I - VERDE | GRUPO II - VERMELHO | GRUPO III - MARROM | GRUPO IV - AMARELO | GRUPO V - AZUL |
Ruído excessivo de perfuratriz ou outros equipamentos ou ferramentas | Poeiras proveniente a perfuração de rochas | Vírus | Esforço físico intenso | Arranjo físico inadequado |
Vibrações | Névoas | Bactérias | Levantamento e transporte manual de peso | Máquinas e equipamentos sem proteção |
Radiações ionizantes | Gases proveniente de materiais explosivos | Fungos | Exigência de postura inadequada | Ferramentas com defeitos ou inapropriadas |
Radiações não ionizantes | Vapores | Parasitas | Imposição de excessivos ritmos | Iluminação deficiente |
Frio | Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral | Animais peçonhentos | Jornada de trabalho prolongadas | Eletricidade |
Calor | - | - | Repetição excessiva e monotonia | Probabilidade explosão e incêndio |
Pressões Anormais | - | - | Trabalho em turnos | Armazenamento inadequado de produtos ou materiais |
Umidade | - | - | Outros causadores de desgaste físico, stress físico e/ou mental | Picadas de insetos (Cobras ou Aranhas) |
Temperaturas extremas | - | - | - | Desmoronamento de barreiras |
- | - | - | - | Projeção de estilhaços devido a explosões |
Como parte fundamental de um SGAS há o Levantamento e Avaliação dos Impactos Ambientais e Sociais (LAIAS).
A Resolução CONAMA nº 01/1986 define impactos ambientais como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas“.
A avaliação de impactos ambientais, por sua vez, é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6938/81, e é uma ferramenta aplicável na gestão da qualidade ambiental. A partir da avaliação de impactos ambientais é possível assegurar que as aspectos e impactos ambientais sejam tratados e incorporados a processos decisórios; que sejam antecipados, evitados ou minimizados os seus efeitos negativos, bem como potencializados os efeitos positivos; seja promovido o desenvolvimento sustentável e otimizado o uso e as oportunidades de gestão de recursos.
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