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A GREVE À LUZ DO DIREITO DO TRABALHO

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Por:   •  18/2/2015  •  9.616 Palavras (39 Páginas)  •  361 Visualizações

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A GREVE À LUZ DO DIREITO DO TRABALHO

ADIMARA A. F. SILVEIRA – Acadêmica do curso de Direito da UNIFAMMA.

PRISCILA KUTNE ARMELIN – Professora Mestre do Curso de Direito da Faculdade UNIFAMMA.

RESUMO

Este artigo tratará do direito de greve, dos procedimentos a ela inerentes, bem como, de suas garantias, à luz do Direito do Trabalho. Para tanto, faremos uma retrospectiva histórica, haja vista, que este conflito trabalhista é um movimento com raízes antigas. Busca-se ressaltar os dispositivos legais, tais como a Constituição, nossa Lei Maior, a Consolidação das Leis Trabalhistas e a Lei da Greve. Levando em conta que as leis são criadas com o intuito de nortear condutas e estabelecer regras e parâmetros para a vida em sociedade, assim como, a inegável contribuição do Direito do Trabalho para que isso se efetive. Também, nos reportaremos aos ensinamentos de renomados doutrinadores acerca de conceitos relevantes para a compreensão do longo processo para se chegar à legitimação deste direito. Entendendo que a paralisação de atividades ou serviços é um dos recursos mais eficazes, à disposição dos trabalhadores ou do povo em geral, como meio de pressão para se obter determinada reivindicação. Considere-se que esta pesquisa não tem a intenção de esgotar o assunto, e sim inteirar-se dele, por meio de revisão bibliográfica, artigos de jornais e revistas, e, pesquisa em sítios pertinentes ao tema.

Palavras-chave – Trabalho, Direito do Trabalho, Greve, Direito de Greve, Legislação.

ABSTRACT

This article will deal with the right to strike, the procedures inherent to it, as well as their guarantees in light of the Labor Law. To do so, we will make a historical retrospective, given that this labor dispute is a movement with ancient roots. We seek to highlight the legal provisions, such as the Constitution, our highest law, the Consolidation of Labor Laws and the Law of Strike. Given that laws are created in order to guide procedures and establish rules and parameters for life in society, as well as the undeniable contribution of labor law so that it becomes effective. Also, we will report to the teachings of renowned scholars about concepts relevant to understanding the long process to get to the legitimacy of this right. Understanding that the stoppage of activities or services is one of the most effective available to workers or people in general, as a means of pressure to obtain certain claim. Consider that this research does not intend to exhaust the subject, but learn from it, through literature review, newspaper and magazine articles, and research sites related to the theme.

Keywords - Labor Law, Labor, Strike, Strike Law, Legislation.

INTRODUÇÃO

Ao falar-se em trabalho, greve, direito de greve, indubitavelmente, fala-se em Direito do Trabalho. Em face disso, frisamos que o Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas. Assegurando que o trabalhador possa prestar seus serviços num ambiente salubre, podendo, por meio de seu salário, ter uma vida digna para que possa desempenhar seu papel na sociedade. Fazendo-se alusão à sociedade, nessa via, deve-se lembrar que os movimentos sociais são ações coletivas com o objetivo de manter ou mudar uma situação. Eles podem ser locais, regionais, nacionais, internacionais. Encontramos vários exemplos em nosso dia a dia, os movimentos por melhores condições de vida na cidade, no campo, os movimentos étnicos, feministas, ambientalistas, estudantis; e, as greves trabalhistas, tema deste artigo. Sendo que a greve é um conflito coletivo de trabalho, consistente na paralisação dos serviços necessários à empresa seja estatal ou privada. Origina-se da própria natureza das relações de trabalho, onde quer que os desajustamentos das partes contratantes envolvam uma pluralidade de trabalhadores. Sendo assim, ela se desencadeia e se desenvolve sob a égide do poder de representação do sindicato, pois é um instrumento dos trabalhadores coletivamente organizados para a realização de melhores condições de trabalho para toda a categoria profissional envolvida. Nota-se que a força da greve é evidente ao observar-se o atual cenário de lutas e reivindicações dos trabalhadores. Veremos que em nossa legislação a greve, é considerada como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador. Cronologicamente foi considerada um delito, depois passou a ser considerada liberdade, no Estado liberal, e posteriormente um direito, nos regimes democráticos. Sua natureza jurídica enquadra-se inicialmente como liberdade, decorrente de um exercício de uma determinação lícita. Sob o ponto de vista da pessoa, do indivíduo, podemos considerá-la como uma liberdade pública, pois o Estado deve garantir seu exercício. Consiste, por fim, um direito de coerção visando à solução do conflito coletivo. No que se refere a sua função social, constitui um instrumento de autoproteção, visando à realização da justiça social. No Brasil, antes tida como crime, converteu-se em direito esculpido na Lei Fundamental. Notaremos que esse direito se encontra devidamente amparado pelo disposto nos arts. 9º e 37, VII, que textualmente deixa expresso que a limitação para o exercício de tal direito será regulamentada. Pois bem, a Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, regulamentando o direito ao exercício de greve, estabeleceu limites e critérios a serem observados pelos grevistas para que o exercício do direito não seja considerado abusivo. Verificaremos que somente as Constituições modernas contemplam os Direitos Sociais, mesmo assim, a partir da luta dos trabalhadores cujo objetivo foi equilibrar no vínculo entre empregadores e empregados, o bem estar. Em consonância, a dignidade da pessoa humana que constitui um dos fundamentos de nossa República Federativa, a qual se constitui em Estado Democrático de Direito. Considerando que a greve se trata de um legítimo instrumento de pressão utilizado pelos empregados para a defesa de seus interesses. É um mecanismo necessário para que a democracia atinja às relações de trabalho. É que se justifica a realização desta pesquisa. Pois, o exercício do direito de greve é um assunto polêmico e recorrente

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