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A Gestão Democrática Na Constituição Federal De 1988

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Por:   •  8/6/2014  •  889 Palavras (4 Páginas)  •  2.294 Visualizações

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A gestão democrática na constituição Federal de 1988 (resumo).

Para entender os avanços e leis da Constituição Federal é importante entender o contexto da época da sua criação, era à saída de um período de ditadura para um período mais democrático.

Foi marcado pela luta da democratização no campo trabalhista, politico e social, por um clima de participação do próprio Estado.

Os discursos que eram defendidos pelos setores democráticos eram caracterizados por reivindicar reformas no funcionamento do Estado por meio de instituições de conselhos compostas por representantes da sociedade civil, tinha como objetivo participar de forma direta das elaborações das politicas sociais e garantir a fiscalização das ações estatais.

Vários governos de oposição ao regime militar começaram anunciar medidas para atender aos anseios democráticos, essas medidas eram a criação de setores do Estado com o objetivo de propor, acompanhar e controlar politicas setoriais.

A constituição de 1988 foi a primeira a introduzir a gestão democrática como principio da educação nacional, já os princípios da gratuidade e obrigatoriedade encontram-se presentes em textos anteriores.

A ideia da gestão democrática com relação à educação refletia a defesa da participação da população usuária da escola a participar das decisões das politicas educacionais, para isso deveria ser formado cidadãos participativos de uma sociedade igualitária.

Fazendo referencias a escola confessional e privada contrapunha-se a tal formulação, nesse caso o grau aceitável de participação resumia-se a possibilidade de família e educadores colaborarem com as direções ou mantenedoras dos estabelecimentos de ensino.

Ao indicar a democracia como principio e como método os conselhos escolares devem estar atentos aos objetivos desejados, bem como as consequências que lhes são correlatos, a democracia como principio está ligado a igualdade e proporciona a todos sujeitos envolvidos como sendo diretamente um interlocutor válido. E a democracia como método garante a cada participante igual poder de intervenção e decisões.

O princípio da Gestão Escolar democrática no contexto da LDB.

No artigo 14 da LDB diz que os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática e ainda os incisos I e II do referido artigo destaca a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares (...), e ainda no artigo 3° inciso VIII diz que o ensino será ministrado com base em uma gestão democrática do ensino público, com base nisso percebe-se que existe uma repetição a fórmula da Constituição Federal no inciso VII do art. 206 apresenta como princípio uma gestão democrática podemos perceber que a Constituição delegou para LDB as orientações gerais permitindo onde cada sistema definisse e regulasse sua própria organização e funcionamento.

Com relação às condições de trabalho na escola o Art. 4° diz que é dever do Estado garantir os padrões mínimos de qualidades de ensino definidos como a variedade e quantidade mínima por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem. O art. 25 diz que será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançarem relação adequada entre o número de alunos e professores, a carga horária e as condições

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