A Higiene Ocupacional
Por: Emilson Silva • 3/11/2020 • Resenha • 1.005 Palavras (5 Páginas) • 241 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
MBA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Resenha Crítica de Caso
Emilson Ruberval Lima Silva
Trabalho da disciplina Gerenciamento de Riscos
Tutor: Prof. Lourdes Martins
Belém-PA
2020
A IMPORTÂNCIA DAS FERRAMENTAS COMPLEMENTARES PARA O MAPEAMENTO DO PROCESSO PRODUTIVO E PREVENÇÃO DE RISCOS DE ACIDENTES NO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
Referência:
SILVA, Emerson Cláudio; DE OLIVEIRA, Ualison Rébula. Gerenciamento de Riscos de Acidentes em uma Empresa de Construção Civil. Área Temática: Gestão e Riscos e Crise - XI Congresso Nacional em Excelência em Gestão, agosto de 2015. Disponível em: http://www.researchgate.net/. Acesso em: 02.11.2020.
INTRODUÇÃO:
Os acidentes de trabalho representam um grande problema não somente para o trabalhador e sua família, mas também para toda a estrutura que o acompanha, causando um considerável ônus para o sistema de saúde estatal e previdenciário, bem como também traz custos ao empregador e danos à imagem da empresa. Desta forma, analisar e estudar o fato ocorrido, com o uso de boas técnicas e ferramentas que permitam a melhor compreensão e o entendimento acerca das suas causas, efeitos e impactos gerados são partes fundamentais no processo, como modo de ajudar a prevenir a ocorrência de novos acidentes de trabalho junto aos demais trabalhadores.
DESENVOLVIMENTO:
A Lei 8.213/94, faz a conceituação interessante sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecendo todo o regramento jurídico que garante ao segurado auferir os benefícios previdenciários em decorrência de acidente do trabalho. No seu art.19 – há uma expressa definição de acidente do trabalho, como aquele que decorre do exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico pelo trabalho do segurado.
A partir deste entendimento, o dano decorrente de um acidente do trabalho é devastador, pois causa uma grave instabilidade para toda a estrutura existente em torno do fato.
Podemos observar que no local em que ocorreu acidente há uma interrupção no desenvolvimento das tarefas e isso acaba paralisando e prejudicando outras áreas da empresa, e até mesmo se tratando de um caso mais grave onde o trabalhador vai a óbito, há o prejuízo à imagem da empresa e a sensação de desmotivação perante aos demais funcionários.
Além disso, temos também um enorme ônus para o sistema Previdência, Assistência Social e Saúde (PAS), que conta com parte de recursos de origem diversas e da união para provimento dos benefícios ao trabalhador acidentado pelo tempo que precisar ficar afastado até a sua reabilitação, ou mesmo, em casos extremos, ser afastado de forma definitiva por meio de aposentadoria compulsória se não houver como reabilitar esse trabalhador para uma nova função.
De acordo com SILVA e DE OLIVEIRA, apud DINIZ (2007), dentro da ótica do campo jurídico, que entende que o acidente do trabalho como um evento danoso que é resultado do exercício do trabalho e que provoca sérios problemas à sua saúde e a perda parcial ou total de forma permanente ou temporária da sua capacidade laboral.
De acordo com essa ótica, a OIT- Organização Internacional do Trabalho traz um dado muito relevante, onde a área da construção civil é um setor que vem apresentando os maiores números de ocorrência de acidentes do trabalho, percebe-se que os trabalhadores se encontram diretamente expostos a diversos tipos de riscos.
No intuito de reduzir a ocorrência de acidentes
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