A INCLUSÃO JURÍDICA DOS SURDOS NA SOCIEDADE
Casos: A INCLUSÃO JURÍDICA DOS SURDOS NA SOCIEDADE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GL3Y2ER • 13/10/2013 • 7.852 Palavras (32 Páginas) • 555 Visualizações
A INCLUSÃO JURÍDICA DOS SURDOS NA SOCIEDADE
FACULDADE NACIONAL – FINAC
CURSO DE DIREITO
VITÓRIA
2012
GLEYSER LAWER ANDRADE PORTO
A INCLUSÃO JURÍDICA DOS SURDOS NA SOCIEDADE
Trabalho de conclusão de curso
Apresentado como requisito parcial para a obtenção do diploma de Bacharel em direito na Faculdade Nacional-Finac.
ORIENTADOR: PROF.ª
Marília Paula Macedo
FACULDADE NACIONAL – FINAC
CURSO DE DIREITO
VITÓRIA
2012
RESUMO
Este texto tem como escopo pesquisar e encontrar respostas sobre a inclusão dos surdos na sociedade. Até onde estão sendo respeitados os direitos do indivíduo surdo em face da nova realidade por eles experimentada, pois, já possuem uma língua própria e garantias constitucionais e infraconstitucionais a respeito de seus direitos. Procura também entender sobre a medida da capacidade civil e penal dos mesmos, uma vez que o principio da isonomia veio eliminar as barreiras físicas, sociais e culturais. Isso claro, com a intenção de unir e harmonizar as diferentes culturas de forma que as pessoas de diferentes grupos culturais e étnicos possam se relacionar sem preconceitos.
PALAVRAS-CHAVE
SURDOS; DIREITOS; IGUALDADE; SOCIEDADE; LEIS; LIBRAS; EDUCAÇÃO; CAPACIDADE; DEVERES; INCLUSÃO JURÍDICA.
INTRODUÇÃO
A vida em sociedade é considerada pelos estudiosos como essencial para o desenvolvimento dos ser humano. Considera-se sociedade nos dias de hoje, como sendo um conjunto de pessoas que vivem entre si com certa harmonia e sob a égide de leis que regulam as relações entre os indivíduos. Os seres humanos apesar de serem diferentes tanto intelectualmente quanto fisicamente, possuem um biótipo comum, ou seja, os órgãos externos e internos têm formas padronizadas e funcionamento análogos. Na sociedade as pessoas adquirem hábitos e expectativas de comportamentos, isso torna a vida mais fácil, o que é esperado por todos. O problema surge quando alguém ou alguma coisa sai dos padrões considerados comuns aos demais. A partir deste momento ocorre a chamada anormalidade ou deficiência, que pode ser social, intelectual ou física. Com o estudo das Leis brasileiras após a Constituição da Republica de 1988, verifica-se que foi inserido no ordenamento pátrio uma serie de direitos e garantias fundamentais com o escopo de abarcar todas as pessoas, sob o fito da dignidade da pessoa humana e da igualdade de direitos perante a lei. Nesse prisma um tema muito comum foi à questão da inserção dos deficientes físicos na sociedade de forma justa e igualitária.
Com o advento de Leis de cunho inclusivo podemos observar uma evolução em relação à aplicação dos direitos sociais. No caso dos deficientes físicos, não é hora ainda de dizer que as coisas estão mais fáceis. É possível reconhecer que já existe uma luz no fim do túnel. A Constituição Federal de 1988 trouxe dispositivos específicos para eles, abrindo o caminho rumo à eliminação das barreiras legais para que se desse à devida atenção por parte do legislador a essa parcela da sociedade. Como exemplo de Lei inclusiva, temos a Lei 10098/2000 (LEI DE ACESSIBILIDADE), que visa principalmente o acesso dos deficientes aos logradouros públicos mobiliários e etc.
O presente estudo, que será feito bibliograficamente, não vai tratar sobre o tema dos deficientes de forma ampla, estará limitado à deficiência auditiva e tem a intenção de encontrar no ordenamento jurídico, dispositivos legais que visam á inclusão jurídica dos surdos na sociedade. Eles sofrem pela dificuldade de um elemento basilar para a relação entre as pessoas, que é a comunicação. Por isso a Lei 10.436/2002, a Lei de Libras, tem sido considerada como um troféu para a comunidade surda no Brasil. Ela não só reconhece que os surdos tem uma língua própria como também é considerada a segunda língua do país. Além disso, ao estudar mais detalhadamente a vida e a realidade dos surdos balizada pelo ordenamento jurídico encontraremos respostas sobre a extensão da capacidade civil e penal dessas pessoas.
Impossível seria aprofundar os estudos sobre o tema sem fala um pouco a respeito da história dos surdos e os avanços que obtiveram tanto na linguística quanto na ciência médica. Hoje um surdo pode ouvir através de aparelhos eletrônicos, ou próteses auditivas. Já existem cirurgias e tratamentos com eficácia comprovadas. O ouvido e um órgão do corpo humano extremamente sensível e de alta complexidade, o que poderá ser observado logo nas primeiras linhas deste trabalho. É logico que não pretendo e nem poderia aqui explicar com riquezas de detalhes em que consiste esse aparelho tão complexo que é o ouvido humano, mas, em breves linhas será demonstrado de maneira sintética como ele trabalha a fim de que os sons possam ser captados pelos seres humanos.
As Leis constantes neste trabalho serão apresentadas hierarquicamente partindo dos dispositivos constitucionais. Depois de realizado o estudo na esfera constitucional a intenção é confrontar as Leis infraconstitucionais com os preceitos trazidos pela Carta Magna a fim de saber até onde estão sendo respeitados e aplicados na sociedade.
O QUE É A SURDEZ?
Para falar o que vem a ser a surdez, necessário se faz falar o que seria a audição. A audição é um dos cinco sentidos que o ser humano possui, é através dela que podemos ouvir e perceber os sons, desde um sussurro a uma grande explosão. A audição é um dos sentidos primordiais para a maioria das interações humanas, pois, sem ela a comunicação entre as pessoas ficaria seriamente prejudicada por ser a fala um dos meios de comunicação mais usados no cotidiano.
O órgão responsável pela audição é o ouvido, ele é um órgão que apesar de sua aparência simples em relação aos outros órgãos do corpo humano conta com uma estrutura bastante complexa. Ele
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