A Importância do Ato de Aborto para a Sociedade
Tese: A Importância do Ato de Aborto para a Sociedade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiagoalgusto • 7/6/2014 • Tese • 828 Palavras (4 Páginas) • 564 Visualizações
Tema: Aborto
A Importância da lei do aborto para a sociedade.
O problema;
Em pleno século XXI é possível que mulheres abortem por seu próprio consentimento, e a legislação corresponde com os anseios e acompanha a evolução da saciedade?
Vamos refletir mais sobre a realidade adversa, na qual as mulheres abortam, mas para novos pontos de vista e fundamental não ter qualquer tipo de preconceito, pois se trata de um assunto muito delicado e que faz parte da realidade de nossa sociedade.
Em pleno século XXI é imoral permitir que mulheres fiquem seqüeladas e imolem suas vidas ao decidirem interromper uma gravidez inesperada e indesejada quando há meios seguros de tais fatos acontecerem.
Os efeitos da proibição são claros e não é de contestar que as justificações para que haja uma legalização são racionais, tem fundamentos não só morais, como também envolvem questões de saúde pública, social e questões econômicas.
Vejamos a opinião da Jornalista Carla Rodrigues citada no dossiê da Editora – Rede Feminista de Saúde (2005. p.34) relata que:
“Embora seja proibido por lei no Brasil, o aborto é amplamente realizado de forma ilegal (problema), o que aumenta o risco de vida para as mulheres, sobretudo as pobres, que realizam abortos em condições precárias”.(Mortes Preveníveis e Evitáveis: dossiê. Editora – Rede Feminista de Saúde, 2005, Belo Horizonte. P. 34)
Sabemos que não é somente no Brasil que o aborto é proibido por lei, e sabemos também que estás leis não impedem, por completo, que as mulheres deixem de abortar . Carla Rodrigues mencionada no dossiê, ainda continua relatando sobre a ineficácia da lei e os riscos que esta causa.
“A proibição, que se estende a 40% dos países do mundo, não impede que entre 42 e 50 milhões de abortos sejam realizados por ano, cerca de metade deles ilegais e de risco. A estimativa é aceita pela Organização Mundial de Saúde” (Editora Rede Feminista de Saúde, 2005, Belo Horizonte. P. 34 - por Carla Rodrigues, jornalista)
Hipóteses
Será que com a legalização, o aborto não seria feito de maneira segura? Será que com o apoio do Estado tanto na segurança do abortamento quanto o apoio psicológico, as mulheres não iriam desistir de abortar e enfrentar os motivos pela quais levaram a tomarem tais decisões?
Em relação ao Brasil temos restrições e algumas autorizações que são concedidas em casos especiais para que se faça o aborto. Sobre as proibições temos três esferas, o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, aborto provocado por terceiros e por fim a forma qualificadora do aborto. Buscamos auxilio à Bitencourt (2006a) que cita o código Penal Brasileiro:
“Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena – detenção, de 1 (um a 3 (três) anos.
[...]125. Provocar aborto, sem consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Art. 126. Provocar aborto com consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4(quatro) anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante
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