A Nova Visão Contábil Após Lei 11638/2007
Ensaios: A Nova Visão Contábil Após Lei 11638/2007. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: suzaine • 14/4/2014 • 1.670 Palavras (7 Páginas) • 970 Visualizações
A nova visão contábil após a Lei 11.638/2007
Com a introdução da lei 11.638/2007, a contabilidade no Brasil sofre uma ampla modificação, fazendo com que o contador torne-se não somente um responsável pela apuração e pagamento de impostos
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postado 30/05/2012 11:37 - 36563 acessos
A - A nova visão contábil:
Em vista as mudanças na Legislação Societária e o Ambiente Internacional de Negócios e por ações, juntamente com o poder regulatório e interpretativo que a Comissão de valores mobiliários – CVM, possui, encontra-se a necessidade do Brasil se adaptar a regulação contábil internacional e isso implica em impactos no balanço patrimonial.
Entre os objetivos desta lei, além de alterar artigos da lei nr. 6.404/1976 para atualizá-la ao novo mundo de negócios global, deve ser ressaltado o de providenciar maior transparência às atividades empresariais brasileiras.
Alguns dos principais avanços em termos de práticas contábeis é a adequação do Balanço Patrimonial:
Estrutura do Balanço Patrimonial segundo a Lei 6.404/76 X Lei ll. 638/07:
ANTES
DEPOIS
ATIVO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ATIVO PERMANENTE
·INVESTIMENTO
·IMOBILIZADO
·DIFERIDO
ATIVO CIRCULANTE
ATIVO NÃO CIRCULANTE
·REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
·INVESTIMENTO
·IMOBILIZADO
·INTANGÍVEL
·DIFERIDO
PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RESERVA DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
·CAPITAL SOCIAL
·RESERVA DE CAPITAL
·RESERVA DE REAVALIAÇÃO
·RESERVAS DE LUCROS
·LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS
PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
·EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
·RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
·CAPITAL SOCIAL
·RESERVA DE CAPITAL
·AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
·RESERVAS DE LUCROS
·AÇÕES EM TESOURARIA
·PREJUIZOS ACUMULADOS
Pode-se verificar no quadro a cima, que com a vigência da Lei 11.638/07, já ocorreram mudanças na estrutura do Balanço Patrimonial, como:
1 – Criação do subgrupo “Intangível” no Permanente, desdobrado do subgrupo Imobilizado;
2 – Extinção da possibilidade de reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado e, consequentemente, eliminação das Reservas de Reavaliação;
3 – O uso do subgrupo Diferido fica restrito ao registro das despesas pré-operacionais e aos gastos de reestruturação;
4 – Eliminação da conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” mantendo somente a conta “Prejuízos Acumulados”;
5 – Criação, no Patrimônio Líquido, do subgrupo “Ajuste de avaliação patrimonial”, englobando:
5.1 – Como “Reservas de Capital”, passam a ser considerados apenas os ganhos relacionados com o capital social da empresa;
5.2 – Reserva de lucro a realizar, inclusão, no calculo da parcela realizada do lucro liquido do exercício, do resultado não realizado da contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado.
B - Alterações na área societária:
Dentre as principais alterações, destacam-se, resumidamente:
1 - Demonstrações Financeiras:
Além das demonstrações financeiras já anteriormente previstas (balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e demonstração do resultado do exercício), inova a lei ao exigir: demonstração dos fluxos de caixa e, se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. Foi substituída a demonstração das origens e aplicações de recursos;
2 – Demonstração do resultado do exercício:
A nova lei dispõe que a demonstração do resultado do exercício discriminara, entre outras informações, as participações de debêntures, de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizam como despesa.
Foi revogado o parágrafo 2º do art. 187 da Lei nr. 6.404 que dispunha que o aumento do valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações, registrados como reserva de reavaliação, poderia ser computado como lucro para efeito de distribuição de dividendos ou participações depois de realizado.
De acordo com o artigo 6º da Lei 11.638, os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos ate a sua efetiva realização ou estornados ate o final do exercício social em que entrar em vigor.
3 – Demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado:
- Demonstração dos fluxos de caixa: as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 fluxos: (a) das operações, (b) dos financiamentos e (c) dos investimentos;
- Demonstração do valor adicionado: o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela
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