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A Ordem de Serviço

Por:   •  13/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.571 Palavras (7 Páginas)  •  117 Visualizações

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 0. S. - ORDEM DE SERVIÇO

NR 01

 

CBO:

2524-05

Nome:

  

 

Admissão:

Cargo:

  ANALISTA DE RH

Grau de Risco

3

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

 Recrutar e selecionar candidatos, utilizando o banco de currículos e se necessário contratado serviço externo de seleção, neste caso com a aprovação da Gerente de RH;

 Realizar integração com os novos funcionários, passando todas as informações referentes ao seu departamento e a empresa;

 Acompanhar o desempenho dos funcionários em período de experiência, por meio, da avaliação feita pelo seu superior imediato;

 Manter arquivadas as avaliações de desempenho realizadas pelos superiores imediatos e pelo próprio RH, para haver um acompanhamento da evolução do desempenho de cada funcionário.  

 Na falta do Gerente de RH, poderá realizar o desligamento do funcionário, bem como, todos os procedimentos legais pertinentes;

 Encaminhar ao escritório contábil tosos os dados referentes á admissão, demissão, salários e ponto.

 Controlar o cartão ponto diariamente, a fim de verificar a assiduidade e pontualidade, tomando as devidas providencias cabíveis de acordo com a CLT.

 Conferir os dados da folha de pagamento, enviada pela contabilidade;

 Auxiliar a Gerente de RH no controle e programação de férias individuais ou coletivas;

 Acompanhar a professora de ginástica laboral na realização desta atividade, verificando os benefícios e as melhorias deste trabalho;

 Auxiliar na programação das comemorações de datas festivas, bem como, a aquisição dos brindes;

 Controlar, entregar e solicitar a compra de EPIs e uniformes dos funcionários quando necessário.

 Acompanhar ações motivacionais realizadas pela empresa;

 Manter seu ambiente de trabalho organizado e limpo;

 Realizar todas as atividades solicitadas pelo seu superior;

  1. EPI’S - USO OBRIGATÓRIO

USO AO CIRCULAR NA ÁREA DE PRODUÇÃO

  • Óculos de Proteção
  • Protetor auricular

RISCOS

FÍSICO:                SIM ( X )     NÃO(  )

Ruído (Ambiente de trabalho)

ACIDENTE:         SIM ( X )    NÃO(  )

Aranho físico inadequado ( Arranjo físico deficiente, piso cm perigo e escorregamento, corredores de circulação obstruídos.

ERGONOMICO: SIM ( X )     NÃO(  )

Atividades em que o serviço deve ser realizado sentado.

BIOLÓGICO:       SIM (  )    NÃO( X )

Não existente

QUIMICO:           SIM (  )     NÃO ( X )

Não existente.

MEDIDAS PREVENTIVAS

- Mantenha o ambiente em ordem e procure locais adequados para guardar o material.

- Portas e corredores, devem sempre estar livres, nunca colocar caixas ou arquivos próximos a esses lugares, isso evita lesões por meio das batidas ou escoriações caso necessite sair rapidamente do ambiente.

- Sempre coloque pastas ou materiais mais pesados nas partes inferiores dos armários, isso evita um esforço desnecessário;

- Ao subir e descer escadas, não corra, e use o corrimão;

- Mantenha o extintor de incêndio desobstruído;

- Nunca abra mais de uma gaveta do seu arquivo juntas duas ou mais poderá desequilibrá-lo e/ou causar pensamento dos dedos;

- Vidros de qualquer natureza quando se quebrarem devem ser removidos imediatamente. Cuidado na remoção, para evitar cortes;

- Use escadas para alcanças ou descer objetos de estantes mais altas que sua estrutura. Nunca use cadeiras com rodinhas ou giratórias;

- Abra as portas cuidadosamente, pois você pode atingir um colega de trabalho do outro lado;

- Esteja sempre alerta para portas de vidro que não tenham boa identificação;

- Coloque tesouras, percevejos, tachinhas e outros objetos afiados em um recipiente, não os deixe soltos na gaveta do escritório;

- Não coloque lápis afiados ou outros objetos pontiagudos com a ponta virada para cima;

- Se os cabos elétricos de qualquer equipamento estiver em estado precário de conservação, avise imediatamente a manutenção;

- Se acontecer o mesmo com móveis e utensílios de vossas dependências proceda da mesma forma;

- Ao transitar pelas salas, esteja atento (a) por onde anda, para evitar tropeços e quedas causados por fios elétricos ou carpetes soltos que por ventura estiverem no seu caminho;

- Faça algumas pausas nos trabalhos de digitalização contínuo, nestes intervalos faça alongamentos dos membros superiores, visando relaxamento dos pulsos, mãos e dedos, faça também pequenos movimentos de cabeça visando relaxar seu pescoço;

- Ao iniciar sua jornada de trabalho, ligando computador, impressora e equipamentos de escritório verifique se está tudo normal, caso note ruídos anormais comunique o dept° de manutenção;

- Ao termino de sua jornada de trabalho, certifique-se que esta tudo devidamente desligado. Monitor, CPU, iluminação e fundamentalmente o ar condicionado, etc.

- Não ler, não escrever e não falar ao telefone enquanto anda;

- Evite colisões em esquinas de corredores quando carregar líquidos quentes (café/chá), e/ou objetos cortantes;

- As cadeiras são confortáveis e possuem encosto e regulagem;

- Participar dos exames periódicos quando convocado;

- Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta;

- Participar da ginástica laboral;

- Manter postura adequada, para fins ergonômicos.

- O monitor do computador deve ficar na linha da altura dos olhos.

  1. NORMAS INTERNAS

- Cabe ao trabalhador interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico ou integrante da CIPA, que diligenciará as medidas cabíveis.

 - Não é permitido correr nas dependências da empresa

- Não correr nas escadas;

 - Proibido ficar próxima a empilhadeira quando a mesma estiver sendo operada.

 - Proibido uso do celular em seu horário de trabalho.

 - Proibido fumar no interior da empresa;

 - Fica expressamente proibido mexer em máquinas e equipamentos da empresa sem o devido conhecimento e treinamento.

 - É expressamente proibido, permanecer nas dependências da empresa após seu horário de trabalho sem autorização da direção ou superior

 - Proibido usar ar comprimido para realizar limpeza em uniforme ou no próprio corpo.

 - Dentro do ambiente fabril os cabelos devem ser mantidos presos em forma de coque, brincos compridos, pulseiras, anéis e relógios são proibidos.

 - Manter seu ambiente de trabalho limpo e organizado

- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos;

- Proibido o consumir bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a jornada de trabalho;

- Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos/máquinas;

- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão;

- Uso obrigatório do uniforme;

- Utilizar os equipamentos de informática ou outros quaisquer oferecidos pela empresa apenas e tão somente na execução do trabalho determinado;

- Não sobrecarregar as tomadas fazendo uso de “T” de tomada, extensões e outros;

- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho;

- Colaborar com a empresa nas implantações das Normas Regulamentadoras;

 - No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho.

 - Não transite pela fabrica sem protetor auricular e óculos de proteção;

 - Use seus EPIs apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;

 - Observe atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular, e corrija as condições, inseguras encontradas, imediatamente;

 - Treinamento para execução das tarefas;

 - Não execute nenhum tipo de tarefa ou exerça atividade para a qual não foi treinado, autorizado e não está habilitado.

 - As orientações aqui contidas não esgotam o assunto sobre prevenção de acidentes, devendo ser observadas todas as instruções existentes, ainda que verbais em especial as Normas e regulamentos da empresa.

TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)

-

  1. PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO

- Em caso de acidente no trabalho avisar imediatamente o seu supervisor, RH da empresa ou os componentes da CIPA, para que possa ser toma as devidas providenciadas e a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, cujo prazo é de 24 horas.

Havendo acidente do trabalho ou doença ocupacional, deverá ser emitida a CAT- Comunicação de Acidente do Trabalho.

OBS: O acidente não comunicado, não será considerado para efeitos legais

RISCOS

  1. CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

 Adicional de Insalubridade: Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o dispôs to na Norma Regulamentadora NR 15.

Adicional de Periculosidade: Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

  1. TERMO DE RESPONSABILIDADE

De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.

Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.

Data de Emissão:

Ass. Funcionário

Ass. Do Responsável pela emissão

 /              /

De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.

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