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A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O DIREITO DE RECLAMAÇÃO

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Por:   •  9/4/2014  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  528 Visualizações

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“A Constituição de 1988 foi a primeira que garantiu, também na esfera administrativa, a participação dos cidadãos, assegurando a possibilidade de interferirem significativamente na tomada de decisão do poder público, bem como a possibilidade de exercerem o controle dos atos administrativos”. (SCHIER, 2002, p. 107)

Como forma de controle, a Constituição, dividiu entre controle externo (exercido pelo Congresso Nacional ou casa legislativa correspondente) e controle interno (exercido pelo sistema de controle interno de cada Poder). No entanto, ela não se restringiu a estas as formas de controle. O contexto histórico do texto constitucional emergiu a necessidade de atribuir o controle a estes atores institucionais, surge o Controle Social que é exercido pela sociedade.

BRAGA, Marcus Vinicius de Azevedo. O CONTROLE SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: A ATUAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO FUNDEB. 2011.

“[...] o Controle Social tem:

1) função política: que se expressa pela participação de segmentos da sociedade civil em processos decisórios, de promoção da transparência e do acompanhamento da gestão pública;

2) função jurídica: que se faz presente ao funcionar como elemento de defesa dos interesses individuais e coletivos e dos aspectos de legalidade da gestão pública, conforme previsto no ordenamento jurídico e na legislação vigente;

3) função social: assegurar ou ampliar os direitos sociais aos cidadãos ou àquelas comunidades, antes excluídas desses direitos. Manifesta-se quando estimulam-se os cidadãos ao aprendizado da cidadania e a serem sujeitos ativos.” (p. 53)

Não basta apenas que o Estado crie mecanismos para a participação cidadã, mas que contribua para uma transformação cultural na sociedade. Só alcançaremos um efetivo controle social a partir da educação e da consciência do povo de que sua atuação é válida e que poderá colaborar muito para um país melhor.

PAIVA, Rodrigo Márcio Medeiros. O CONTROLE SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Propostas para estruturar e estimular o seu desenvolvimento. João Pessoa, 2004.

“[...] a Sociedade controla a Administração Pública ou por mecanismos criados pela própria sociedade dentro do Estado (controle governamental) ou fora dele (Controle Social). Assim, a Sociedade realiza o controle da Administração Pública por meio do Controle Governamental e do Controle Social.” (p.29)

“O controle social se refere ao controle da Administração Pública com a participação da sociedade, ou seja, feito por pessoas e instituições desvinculadas do Poder Público, abrange tanto as instituições da sociedade civil organizada como um cidadão comum que deseje interagir com a Administração Pública exercendo uma cidadania ativa e reivindicando direitos. [...] Dentro do contexto brasileiro, o conceito de cidadania está intimamente ligado à relação entre Estado e Sociedade.” (p. 35/37)

Nesta relação entre a sociedade e o estado, vislumbra-se que um está inserido no outro, sem prejuízo de dependência, onde o controle governamental é exercido pelo controle externo e controle interno e o controle social é exercido individual ou conjuntamente pela sociedade.

Mecanismos

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