A PROTEÇÃO SOCIAL À PESSOA IDOSA
Artigo: A PROTEÇÃO SOCIAL À PESSOA IDOSA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bianchi • 13/9/2013 • 785 Palavras (4 Páginas) • 820 Visualizações
NOME: Letícia Bianchi / 7°P
A PROTEÇÃO SOCIAL À PESSOA IDOSA
As políticas de proteção ao idoso no Brasil, dos anos 20 até a década de 70 era dividida em categorias de trabalhadores ligados a grandes empresas e o trabalho era o grande eixo dessas políticas. A política na era da ditadura militar foi a época mais rica de políticas, dentre as políticas tínhamos a Lei Eloi Chaves que previa aponsetadoria por invalidez, velhice ou tempo de serviço, pensão por morte para os dependentes dos empregos, assistência médica curativa, fornecimento de medicamento e auxilio funeral, através dessa lei foi criada a primeira caixa de aposentadoria e pensões . Nas décadas de 30 e de 50 e marcado por lutas dos trabalhadores aposentados. Em 1966 e criado a Previdência Social (INPS), que era responsável não só pelos benefícios, mas também pela assistência médica da população. No de 1971 foi criado o Programa de Assistência ao trabalhador rural onde era concedido alguns benefícios a esses trabalhadores, ainda no período de autoritarismo militar, foi criado o Programa de Assistência ao idoso, cujo assistia os aposentados e pensionistas em algumas de suas necessidades, como o lazer. A LBA foi responsável pelo desenvolvimento do programa que tinha três projetos principais: o conviver- recursos financeiros e apoio técnico a entidades que se propõem a desenvolver grupos de Convivência de Idosos, com atividades de lazer, cultura e geração de renda. Asilar-recursos financeiros e apoio técnico a entidades que abrigam idosos. Centro de Convivência-Voltados para o lazer, para a geração de renda e atividades comunitárias intergeracionais.
Em 1963 teve o serviço social do comércio (SESC), 1974 o Ministério da Previdência e Assistência Social, com implantação de uma política social voltada para os mais velhos na área da saúde e previdência social. A concessão da Renda mensal vitalícia ao idoso com idade acima de 70 anos.
Em 1982 aconteceu em Viena, uma Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento teve seu desdobramento com o Plano Internacional de Ação para o envelhecimento, com isso foi possível uma mudança da visão do papel do idoso na sociedade, esse momento resultou em um grande avanço em política de proteção ao idoso. Um grande avanço em políticas de proteção social aos idosos brasileiros foi dado pela Constituição de 1988, dentre outros se destacam a equivalência de benefícios urbanos e rurais, a universalização do direito à saúde e a garantia da assistência social não contributiva, regulamentada pela lei Orgânica de Assistência Social que é o Benefício de Prestação Continuada, atualmente responsável por grande parte dos rendimentos dos idosos brasileiros. Entretanto, mesmo com os direitos dos idosos avançados na Constituição de 1988, o Estado transferiu, através de parcerias, a responsabilidade do enfretamento das expressões da questão social, para a família e para a sociedade civil, pode-se perceber isso no artigo 229 que é imposto aos filhos a obrigação de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade - constituindo-se crime caso não o faça e no artigo 230, a família, a sociedade e o estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantido-lhes o direito
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