A Postila Direito
Exames: A Postila Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: roogeerr • 10/10/2014 • 639 Palavras (3 Páginas) • 189 Visualizações
TEORIA GERAL DO PROCESSO CAUTELAR
PROCESSO CAUTELAR É AQUELE POR MEIO DO QUAL SE OBTEM MEIOS DE GARANTIR A EFICACIA PLENA DOPROVIMENTO JURISDICIONAL, A SER OBTIDO POR MEIO DE FUTURO (OU CONCOMITANTE) PROCESSO DE CONHECIMENTO, OU DA PROPRIA EXECUÇÃO (SEJA ESTA DESENVOLVIDA EM PROCESSO AUTONOMO OU NÃO).
O PROCESSO CAUTELAR, PRESSUPÕE UMA RELACAO E UM PROCEDIMENTO AUTONOMO, A MEDIDA CAUTELAR, PROVIDENCIA DE CUNHO ASSECURATORIO OU PROTETIVO, PODE SER CONCEDIDA EM PROCESSO CAUTELAR AUTONOMO OU EM QUALQUER OUTRO PROCESSO.
PRESSUPOSTOS : FUMUS BONI IURIS : APARENCIA DO BOM DIREITO; PLAUSABILIDADE DO DIREITO
PERICULUM IN MORA : PERIGO DA DEMORA, OU PERIGO DE DANOS IRREPARAVEIS OU DE DIFICIL REPARACAO.
REQUISITOS OU MÉRITO?!
DIFERENCA ENTRE AS PROVIDENCIAS DESTINDAS A PROTEGER O RESULADO PRÁTICO DO PRONUNCIAMENTO FINAL (PRINCIPAL)MEDIANTE A CONSERVAÇÃO DE UMA SITUAÇÃO E
MEDIDAS QUE BUSCAM RESGUARDAR A EFICACIA DO PRONUNCIAMENTO FINAL MEDIANTE O PROPRIO ADIANTAMENTO DE EFEITOS QUE, EM PRINCIPIO SO SE PRODUZIRAM AO FINAL (MEDIDA ANTECIPATORIA).
CARATERISTICAS: AUTONOMIA (com relação ao processo principal);
ACESSORIEDADE (existe em função do processo principal e para servi-lo);
INSTRUMENTALIDADE (instrumento do processo principal)
PREVENTIVIDADE: (vista evitar que com o decorrer do tempo reste frustrada a provavel realização do direito pelo autor
PROVISORIEDADE: (não ser tornam definitivas, não estao sujeitas a preclusão);
SUMARIEDADE (simplificado e breve)
COGNICAO NÃO EXAURIENTE: (a decisão é proferida em atividade não exauriente)
REVOGABILIDADE (são medidas destinadas a durar o tempo necessario para tutelar uma situação de emergência).
A SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO CAUTELAR NÃO PRODUZ COISA JULGADA MATERIAL, EXCETO SE FOR PROFERIDA COM BASE NO ACOLHIMENTO DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
QUANTO AO MOMENTO DA PROPOSITURA
PREPARATORIAS: propostas antes da ação principal e como instrumento desta;
INCIDENTAIS: propostas durante o trâmite da ação principal;
PROBATORIAS:
QUANTO A FUNCAO
ASSECURATORIAS: buscam resguardar a possibilidade da concreta realização do provimento final;
CONTRACAUTELAS: A contracautela é a prudência de tomar-se medidas acautelatórias com fim teleológico de proteger-se aquele contra quem vai ser deferida a ordem mandamental sem sua oitiva. Se apresenta sob duas formas: justificação ou caução.
QUANTO A SATISFATIVIDADE Em tese a medida cautelar não pode ser satisfativa;
COINCIDENCIA ENTRE PROVIMENTO PRINCIPAL E CAUTELAR
IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS: (principio da proporcionalidade)
PRESCINDIBILIDADE DE ACAO PRINCIPAL:
COMPETÊNCIA: Se a ação principal já estiver em curso, a competência é a do juízo do ação principal; ii)se for medida preparatória, será definida pela regra geral de competência que se aplicaria a ação principal a ser proposta; iii) a competência das cautelares propostas depois de sentença é do tribunal; iv)se for proposta após o julgamento de recurso perante o tribunal, será competente o tribunal superior competente para o recurso seguinte.
PETIÇÃO INCIAL:
DESCRIÇÃO DO DIREITO AMEAÇADO
DESCRICAO DO RECEIO DE LESÃO
INDICAÇAO
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