A Previdência Social
Por: Yassuo_81 • 12/4/2020 • Trabalho acadêmico • 826 Palavras (4 Páginas) • 97 Visualizações
Atividade Individual – Previdência Social
Considerando o texto “O que muda na nova previdência” analisar as principais modificações e comente os pontos mais relevantes:
a) Economia do governo com a reforma previdência;
b) Idade mínima de aposentadoria;
c) Cálculo do valor da aposentadoria;
d) Regras de transição;
ECONOMIA DO GOVERNO COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA: O Ministério da Economia fez uma estimativa de economia de mais de R$ 1 trilhão com as medidas aprovadas nos próximos 10 anos. A Reforma visa realinhar os gastos com aposentadoria no país, corrigindo falhas do sistema, como benefícios exorbitantes e muitos irregulares, além de considerar a alta da perspectiva de vida dos brasileiros.
IDADE MÍNIMA DE APOSENTADORIA: a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 para homens, tendo um mínimo de 15 e 20 anos respectivamente de contribuição. Caso o tempo de contribuição seja inferior aos citados, o contribuinte se aposentará com um salário mínimo.
CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA: Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o “salário-base” que será usado. Calculado o salário-base para o cálculo do benefício, existem dois fatores para calcular o valor do benefício.
Aposentadoria por Idade: o valor do benefício equivale a um percentual do salário de benefício. Esse percentual é igual à soma de 70% mais 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Ex: quem contribuiu durante 30 anos ou mais receberá 100% do salário de benefício como aposentadoria, pois 70% + 30% = 100%. Mas se a pessoa atingiu a idade para se aposentar antes de completar 30 anos de contribuição, seu salário de benefício será reduzido.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: multiplica-se o valor do salário-base pelo fator previdenciário e obtém-se o valor da aposentadoria.
REGRAS DE TRANSIÇÃO: Aplicada aos contribuintes que estavam perto de se aposentar pelas regras antigas e não conseguiram se aposentar. Ao total foram criadas 06 regras para transição:
1) Regra 1 – Sistema de Pontos: a regra já existe hoje para pedir a aposentadoria integral. É a fórmula conhecida como 86/96. O trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição, e essa soma deve resultar em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Além disso, para entrar nessa regra, o contribuinte deve ter no mínimo 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens). A partir de 2020, a cada ano, a razão necessária aumentará 1 ponto.
2) Regra 2 – Aposentadoria por idade: esta regra de transição destina-se aqueles que têm uma idade avançada, mas menos tempo de contribuição. Assim, por essa regra, o trabalhador terá que alcançar 60 anos de idade, no caso de mulheres, e 65 anos, no caso de homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Esse requisito de idade mínima aumentará 6 meses por ano, tanto para mulheres como para homens.
3) Regra 3 – Idade Mínima + Tempo de Contribuição: em 2019, os contribuidores com a idade mínima de 56 anos para as mulheres e de 61 anos para
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