A Produção Interdisciplinar
Por: nicelepimentel • 24/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.824 Palavras (8 Páginas) • 155 Visualizações
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Sumário
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 Antes de iniciar o conteúdo, seguem abaixo algumas definições importantes: 4
2.2 Linhas gerais de desenvolvimento teórico 4
2.3 A escola, o professor e o Estado 6
3 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho faz uma abordagem sobre o direito à educação, que é um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos e dever do Estado. A qualidade do ensino deve ser guiada por princípios, preceitos e objetivos estabelecidos constitucionalmente. O acesso ao ensino é um direito público subjetivo e o seu não oferecimento pelo Poder Público, ou sua oferta insuficiente e irregular, poderá importar responsabilidade da autoridade competente.
Por meio da educação, pode-se obter cidadãos pensantes, com senso crítico. Pois através do desenvolvimento da capacidade crítica de todos os cidadãos e sua qualificação para o trabalho, torna-se possível a evolução de um Estado de Direito. Assim, fica cada vez mais evidente que a solução para a violência, a alienação, o incipiente desenvolvimento econômico ou para as desigualdades sociais é a educação.
Logo assim, entende-se a educação como um direito assegurado na Lei Maior, e deve ser considerada essencial ao desenvolvimento do indivíduo, logo para que se possa ter acesso à cidadania, bem como seus direitos e deveres é necessário o seu pleno acesso nos diversos níveis de escolaridade.
Com base nos direitos de todos ao acesso à educação, crescem questionamentos pertinentes em relação ao cumprimento dessas leis. Podemos afirmar, através do que vemos noticiados em jornais e conforme nossa vivência diária, como professores, que todas as pessoas realmente têm acesso à educação? Existem fatores que possam dificultar o acesso de pessoas de baixa classe social, à educação? E, caso exista, como definir planos de ação que visam facilitar o acesso de pessoas à uma educação gratuita e de qualidade?
A partir destes questionamentos, este trabalho traz uma reflexão sobre as questões de diretos do cidadão em relação ao acesso ao ensino, e o papel do Estado em assegurar o acesso à educação para as pessoas de baixa renda e o papel do professor, como educador, em analisar possíveis falhas nos sistemas de ensino e no cumprimento das leis, que devem assegurar a facilidade de acesso ao ensino de todo cidadão brasileiro.
- DESENVOLVIMENTO
2.1 Antes de iniciar o conteúdo, seguem abaixo algumas definições importantes:
Educação: Ato ou efeito de educar; desenvolvimento integral de todas as faculdades humanas; conjunto de normas pedagógicas aplicadas ao desenvolvimento geral, do corpo e do espírito; polidez; cortesia (Dicionário da Língua Portuguesa, 1969);
Formação: ato ou efeito de formar; constituição, organização; maneira pela qual se forma uma mentalidade, um caráter (Dicionário da Língua Portuguesa, 1969);
Informação: ato ou efeito de informar; informação sobre a conduta de alguém; notícia; comunicação; (Dicionário da Língua Portuguesa, 1969);
Escola: Casa ou estabelecimento, onde se recebe ensino sobre ciências, matemática, artes; sistema; aprendizagem; exemplo; fazer escola, assentar princípios, depois seguidos por muita gente. (Dicionário da Língua Portuguesa, 1969).
2.2 Linhas gerais de desenvolvimento teórico
Em 1549, durante o governo geral de Tomé de Souza, consolidou-se marco inicial da educação no Brasil com a vinda dos jesuítas. Com o objetivo de tornar o ensino público secularizado, o Marquês de Pombal fechou as escolas jesuítas em 1759, apesar de tantas tentativas de regular a situação, a educação foi negligenciada.
A Constituição Imperial de 1824, outorgada por Dom Pedro, foi a primeira constituição direcionada à educação no Brasil, que entre os direitos civis e políticos, estipulou a gratuidade da educação primária para todos os cidadãos, excluindo os escravos, pelo fato de que não havia escolas para todos. Através disso, percebe-se que eram necessárias políticas votadas para facilitar o acesso destes, considerando-se que esta não era uma das prioridades do Estado.
A partir disto, criou-se uma segunda Constituição, que veio com a República em 1891, que adotou o modelo federativo, e buscou estabelecer a competência para o legislativo, cabendo à União, estabelecer diretrizes sobre ensino superior e aos Estados membros, sobre ensino primário e secundário permitindo, tanto a União como os Estados, a criar e manter instituições de ensino superior.
A Constituição de 1934, apesar de vigorar por três anos, trouxe um capítulo inteiro dedicado a educação; que é definida como direito de todos, dever da família e do Estado. Foi criado então, o Conselho Nacional de Educação, com a finalidade de elaborar o plano nacional de educação, com a fixação de recursos para a educação e propiciado imunidade de impostos para instituições particulares de ensino, auxílio a alunos carentes, acesso ao magistério por meio de concurso.
O golpe de Estado de Getúlio Vargas originou a quarta Constituição, de 1937, que em muito se diferencia da anterior. Através desta, a educação não é vista com a mesma preocupação, pois não apresenta compromisso com o ensino público, e mais se parece com um processo de exclusão e descriminação na educação.
Com a destituição do poder de Getúlio Vargas em 1946, o Brasil passou por um processo de redemocratização. A constituição promulgada estabelecia a gratuidade do ensino primário, que deveria se realizar na escola e no lar, deixando de estipular a obrigatoriedade do Estado em fornecê-lo. Mas apesar disto a Carta foi muito importante para o direito educacional brasileiro e durante a sua vigência, em 1961, se deu a promulgação da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
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