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A Transgenitalização E Seu Relacionamento Com O Direito

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Por:   •  27/11/2014  •  1.081 Palavras (5 Páginas)  •  231 Visualizações

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1. Introdução e conceito de transsexualismo

Nesse trabalho, procuramos traçar lineamentos sobre o transtorno de transsexualidade e sua relação com o direito.

O transsexualismo é um dos casos que vem sendo enquadrados nos chamados transtornos de identidade de gênero. Dentre as varias definições existentes, a mais aceita é a que considera transsexual quem se identifica do sexo oposto ao que nasceu de forma continua e prolongada. Para que isso se verifique também se faz necessário que o indivíduo não sofra de nenhuma patologia genética ou psíquica que o leve a se enxergar desse jeito.

É importante diferenciar o transexualismo das demais condições sexuais. O intersexual é o possuidor de sexo indeciso. Trata-se de uma pessoa possuidora de caracteres somáticos e psíquicos de ambos os sexos. O homossexualismo se caracteriza pelo fato de o indivíduo preferir para relação sexual uma pessoa do mesmo sexo. Considera-se travestismo a entidade na qual os indivíduos apresentam uma inclinação ao uso de trajes típicos do sexo oposto.

2. Histórico e tratamentos.

Acredita-se que em Roma aconteceu a primeira cirurgia de transgenitalização. A história conta que imperador Nero desferiu um golpe na barriga de uma mulher grávida, matando-a. Devido ao remorso que lhe atingiu, tentou encontrar alguém que tivesse o rosto semelhante ao daquela a quem ele assassinou. A pessoa encontrada que mais se assemelhava a mulher foi um jovem do sexo masculino, Sporo. Diz-se que Nero ordenou transgenitalização, e após o procedimento cirúrgico, os dois contraíram núpcias formalmente.

Documentadamente, a primeira cirurgia de transgenitalização foi realizada em Georges Jorgensen, que se tornou Christine em 1952. Foi um marco para a definição da experiência da transexualidade tal como a compreendermos hoje. A midiatização da história de Jorgensen, operado por Christian Hamburger na Dinamarca e posteriormente atendido por Harry Benjamin nos Estados Unidos, vai contribuir enormemente para a reflexão sociológica sobre a identidade sexual e a construção da categoria de gênero. Da mesma forma, o aumento significativo das demandas por tratamento que ocorre a partir da divulgação deste fato surpreenderá o meio científico e irá suscitar um enorme investimento em pesquisas e estudos para compreensão do que Harry Benjamin chamará de "fenômeno transsexual".

Hoje em dia, são vários os tratamentos que compõem a transformação de um transsexual. Além da cirurgia de transgenitalização, existem cirurgias para readequação de caracteres sexuais secundários como seios, glote, traços faciais, cordas vocais e outros. Existem também os tratamentos hormonais que induzem o aparecimento de características do gênero pretendido e diminuem as características do sexo biológico do indivíduo.

No Brasil, os procedimentos destinados a transsexuais são recentes. A regulamentação e implementação de tais procedimentos pelo SUS datam de 2008. Após a confirmação do transtorno feita por equipe multidisciplinar que acompanha o indivíduo durante dois anos, o governo deve fornecer os meios e tratamentos adequados à situação do indivíduo. Estes podem ser somente a terapia hormonal que tem caráter perene, cirurgias para adequação de caracteres secundários ou a cirurgia de transgenitalização.

3. A transsexualidade e o direito

A mudança de sexo provoca reflexos no direito e vice-versa, em vários âmbitos. No direito civil, os reflexos se reproduzem, principalmente no direito de família e no que diz respeito ao estado da pessoa.

Constata-se que um dos fatores que levam transsexuais a realizar a cirurgia transgenitalizadora é a impossibilidade, salvo alguns casos, de alterar nome e sexo constante em seus registros e documentos. Isso gera um alto grau de arrependimento tendo em vista que a cirurgia só está sendo realizada porque o indivíduo quer alterar seu prenome e estado sexual. Cria-se assim um grave problema, pois essa cirurgia só deveria ser realizada nos casos onde o indivíduo se sinta mal em função de seu sexo biológico.

Apesar de, em alguns casos, essas cirurgias serem realizadas pretendendo tão somente a alteração legal dos documentos do transsexual, há vários casos onde a cirurgia se faz necessária

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