A Vicção Direito Civil
Por: adriana_cavalcante Pereira • 14/9/2020 • Trabalho acadêmico • 688 Palavras (3 Páginas) • 152 Visualizações
Questão 1°: O que é hasta Pública?
É a alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo poder público, por leiloeiro devidamente habilitado, pelo porteiro ou por um auxiliar de justiça. Considera-se a aquisição de bem em hasta pública como aquisição ordinária, razão pela qual não existe nenhuma relação jurídica entre o arrematante e o antigo proprietário do bem, assim como todos débitos existentes sub-rogam-se no preço avençado.
Fundamentação :
Arts. 447, 447 E 1.237 do CC
2° - Discorra sobre o artigo 448 do CC, fundamentando sua resposta com os
princípios do direito contratual.
O artigo 448 do CC que: Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. A responsabilidade por evicção, por meio de cláusula expressa, pode ser aumentada, reduzida ou mesmo suprimida, porém, para que seja válida, faz mister o conhecimento prévio do adquirente do risco da evicção. O que não ocorreu com os vícios redibitórios, aqui foi o legislador omisso, o que nos remete a duas situações jurídicas: primeiro quando quis o legislador assim o determinou expressamente, assim por analogia a possibilidade restou evidenciada, a contrário senso teria manifestado o seu desconforto. Ademais, partindo de uma premissa filosófica, mister se faz aduzir a natureza jurídica dos vícios redibitórios pelo qual entende-se; falhas ou defeitos ocultos existentes na coisas alienada,
3° - Conforme o artigo 449 mesmo com a cláusula de exclusão da evicção pode o evicto receber o preço que pagou, de acordo com o dispositivo supracitado quais as hipóteses em que se aplica esse entendimento?
A evicção traduz-se em uma garantia típica dos contratos onerosos, translativos da posse e da propriedade, operando-se quando o adquirente vem a perder a coisa alienada, em virtude do reconhecimento judicial ou administrativo do direito anterior de outrem. Os contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se está se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
4° - O que são benfeitorias necessárias ou úteis? Fundamente sua resposta.
Benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na estrutura de uma coisa com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Assim, não existe benfeitoria natural, todas são artificiais e trabalhadas no corpo da coisa principal, portanto, não há aumento do bem, diferentemente da acessão, que além de aumentar é modo de aquisição da propriedade.
O Código Civil trata sobre benfeitoria nos seguintes termos:
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
1º.
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