A conduta de BF
Resenha: A conduta de BF. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: franco0220 • 2/10/2013 • Resenha • 310 Palavras (2 Páginas) • 225 Visualizações
A conduta de BF se encaixa no crime previsto no novo artigo 154-A, inserido no Codigo Penal brasileiro vigente a partir da Lei Nº 7.327 de 2012, devendo ser condenada, a mesma, pelo crime de invasão de dispositivo informático.
Partindo dos elementos caracterizadores desse crime, ve-se que é necessário a identificação destes, que são: invadir dispositivo informático, que é o núcleo do tipo, dispositivo alheio, violação de mecanismo de segurança, com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa
BF, embora não tenha invadido um dispositivo informático alheio, aproveitou-se do fato de que estava na companhia de Espiga para induzi-lo a acessar seu e-mail em seu computador, a fim de que, através de um programa que captura diversos dados, inclusive senhas de qualquer pessoa que use, pudesse ter acesso ao e-mail de Espiga, lendo conversas antigas registradas em seu e-mail, sem o conhecimento e a autorização prévia do então namorado.
No momento em que BF invade informações pessoais de Espiga através de um dispositivo informático, obtendo indevidamente para si essas informações, sem que o namorado saiba, sua conduta se encaixa no que o consta o artigo 154-A, já que a finalidade desta norma é justamente proteger a privacidade individual, pessoal, e até mesmo profissional contida em dispositivos informáticos, privacidade esta que foi violada por BF. Ao praticar esta conduta, BF violou inclusive um direito fundamental assegurado na Constituição, que é o direito a inviolabilidade da intimidade, honra, vida privada e a imagem das pessoas.
Em relação à Lei nº 9296/96, não se considera que há um conflito aparente de normas, já que interceptação de comunicação telemática, descrita no art. 10 desta lei, refere-se à captação da comunicação no exato momento em que ela ocorre, ou seja, de forma imediata. No crime descrito no art. 154-A, a obtenção de informações ou dados é posterior ao momento da comunicação.
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