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Incontinência De Conduta Ou Mau Procedimento

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Por:   •  23/5/2013  •  1.598 Palavras (7 Páginas)  •  710 Visualizações

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Introdução

Este trabalho faz referencia a como as empresas privadas em geral, podem dentro de seu ambiente, manterem a qualidade de vida de seus colaboradores e preservarem seu bem estar, através da implantação de convênio médico, odontológico, seguro de vida e auxilio funerário.

Deverá ser observado como é feita a implantação destes itens dentro da organização, os obstáculos a serem superados e os benefícios de ambos os lados (empresa e colaborador).

Uma boa parte das empresas do mercado não está se preocupando com este caso em questão, tendo a visão de que esses benefícios trazem apenas custos para a organização, quando na verdade devem ser considerados como pontos positivos, pois através desses recursos a organização terá motivação dos seus colaboradores, por mostrar que se importa com saúde dos mesmos e de seus dependentes legais.

Convenio Médico

O objetivo do plano de saúde é a prevenção dos usuários contra o risco de terem que vir a ter despesas com serviços médicos. Existem dois tipos de planos, conforme segue abaixo:

Seguro saúde: oferece ao consumidor a liberdade de escolher médico ou hospital de sua preferência e cabe à seguradora arcar com as despesas. Pode haver também a opção de reembolso, ou seja, o consumidor paga a conta e pede para a seguradora devolver o dinheiro.

Convenio médico: O consumidor é atendido por profissionais e estabelecimentos credenciados pela operadora. Para que o consumidor saiba onde pode procurar atendimento à operadora disponibiliza a rede de credenciado em livro ou em seu site na internet.

É importante salientar que a fiscalização de ambos são diferentes, sendo elas:

Seguro saúde: Superintendência de Seguros Privados (Susep) e também pela ANS.

Convênio médico: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Implantação:

É feita uma pesquisa de mercado pela empresa interessada na contratação dos serviços, e através desta pesquisa são selecionadas as empresas que mais proporcionam benefícios e vantagens para a contratante. E finalmente é selecionada apenas uma prestadora de serviços. Após a seleção, é elaborado um contrato que indicam as principais regras a serem seguidas por ambos os lados, quando decidido e aceito todas as regras propostas, é fechado o contrato por um determinado período de tempo, podendo ser renovado.

Tipos de planos:

Existem diversos tipos de planos oferecidos pela contratada, geralmente a contratante arca com as despesas do plano básico para seus colaboradores, deixando-os a opção de escolher um plano superior, caso o colaborador opte por um plano superior, é repassado uma porcentagem do custo para os mesmos.

Observação:

Em casos de demissão, dependendo do contrato com a seguradora e/ou convênio, o colaborador poderá optar em continuar com o plano de saúde, porém pagando seu valor integral.

Outra observação importante a ser destacada é o direito do colaborador, na sua admissão, incluir seus dependentes e a si mesmo no plano sem ter que aguardar o termino da carência para o uso do convenio médico.

Convenio Odontológico

Tem por objetivo melhorar a qualidade de vida de seus colaboradores e familiares, em que a saúde e prevenção são fundamentais para a boa capacitação profissional, desenvolvendo planos odontológicos especiais e exclusivos, para evitar as ausências e/ou baixa produtividade no trabalho.

Implantação:

Geralmente as empresas dão preferência para a mesma empresa que fornece o convenio e/ou seguro saúde, negociando melhores taxas. Caso não compense para a empresa a contratação da mesma seguradora que fornece o plano de saúde, a organização busca no mercado uma nova alternativa em outras prestadoras de serviços, buscando melhores taxas e benefícios para os seus colaboradores.

Tipos de planos:

Existem vários tipos de planos em que o colaborador pode adquirir geralmente as empresas disponibilizam um plano básico para os seus colaboradores, deixando-os a alternativa de escolher um plano melhor, porém com algumas regras para que essa mudança de planos não se tornem frequentes, sendo elas:

- A troca de planos pode ser feita apenas anualmente, no mês de aniversario da apólice de seguro.

- Após a escolha para um plano maior, não é permitido voltar para o plano básico.

Observação:

É importante destacar é o direito do colaborador, na sua admissão, incluir seus dependentes e a si mesmo no plano sem ter que aguardar o termino da carência para o uso do plano.

Auxilio Funerário

Tem por objetivo garantir o pagamento de reembolso de despesas, quando assim for necessário, para seus beneficiários.

Implantação:

O Decreto n° 1744 de oito de dezembro de 1995, o qual regulamentava o benefício de prestação continuada (LOAS), extinguiu de vez o auxílio-funeral, por meio do seu artigo 39, sendo estabelecido como termo final do benefício o dia 01 de janeiro de 1996. Por fim, a Lei n° 9.528 de 10 de dezembro de 1997 revogou o artigo 141 da Lei n° 8.213/91, extirpando do ordenamento o último resquício do auxílio funeral.

Por sua vez, o artigo 4°[1] do Decreto n° 6.307/2007 estabeleceu que o auxílio por morte atenderá, prioritariamente, a despesas de urna funerária, velório e sepultamento; a necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros, podendo constituir ressarcimento das referidas despesas em caso de ausência do benefício eventual no momento em que esse se fez necessário.

§ 1º Os serviços devem cobrir o custeio de despesas

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