A constituição da família, dependendo do estado
Tese: A constituição da família, dependendo do estado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: taisamalta • 4/8/2014 • Tese • 353 Palavras (2 Páginas) • 304 Visualizações
Direito Civil V - Família
Professora Suejane Nicacio
Bibliografia – Flavio Tartuce, Carlos Roberto Gonçalves, Silvio de Salvo Venosa, Maria Helena Diniz, Maria Berenice Dias e Eduardo de Oliveira Leite.
Família na CRFB/88. Art. 226.
Constituição da família segundo o estado
1- Matrimonial – formada pelos laços do casamento na forma do § 1º do art. 226 CRFB/88.
2- Natural – formada pelos laços da união estável na forma do § 3º art. 226 CRFB/88.
3- Monoparental – formada por apenas um dos genitores e sua prole § 4º 226 CRFB/88.
Sócio afetiva (constituída pela jurisprudência) – formada pelos laços do afeto, não tem previsão legal.
Requisitos para a formação da união estável – Art. 1723 CC
Acepções do termo família
a) Família em sentido restrito – formada pelos cônjuges ou companheiros ou por qualquer dos genitores e sua prole.
b) Família em sentido amplo – formada pela família em sentido restrito e os demais parentes consangüíneos (nos termos da Lei).
c) Família em sentido amplíssimo – formada pela família em sentido amplo e os afins (nos termos da Lei). Junta 2 famílias.
Obs. Afilhados e madrinhas não se enquadram em nenhuma das acepções acima, porem se enquadra na família sócia afetiva que é formada pelos laços do afeto, lembrando que afetividade (sentimento) # de afinidade (é determinação legal Art. 1595, CC).
Princípios que regem o Direito de Família.
1- Principio da dignidade da pessoa humana – principio orientador que visa preservar a integridade física e psíquica dos sujeitos dentro de uma visão familiar.
2- Principio da solidariedade familiar – os membros da entidade familiar são co responsáveis uns pelos outros, como decorrência do principio da dignidade humana.
3- Principio da isonomia – tratar os membros da entidade familiar em igualdade de condições, diferenciando o tratamento na medida das suas distinções. Reflete-se na isonomia jurídica entre os cônjuges ou companheiros e isonomia dos filhos de qualquer origem. Art. 227 § 7º da CRFB/88.
4- Principio da liberdade – o Estado institui regras para o exercício dos interesses dos membros da família, para não se converter em libertinagem. Assim, como exemplo liberdade quanto ao regime de bens, quanto ao planejamento familiar e quanto a formação de uma entidade familiar.
5- Principio do melhor interesse do menor -
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