A diferença entre uma lei objetiva e um direito subjetivo
Tese: A diferença entre uma lei objetiva e um direito subjetivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danisda • 30/10/2014 • Tese • 367 Palavras (2 Páginas) • 474 Visualizações
A distinção entre Direito Objetivo e Direito Subjetivo
A dicotomia entre os ramos do Direito, sendo eles o Direito Objetivo e Direito Subjetivo traz consigo a ideia de que um fenômeno jurídico pode ser observado de dois pontos de vista que se diferem, distintos em seu conteúdo.
De um lado vem o Direito Objetivo,que existe enquanto objeto, enquanto coisa, um direito a ser tomado por toda uma sociedade e não apenas por um individuo, unicamente “desfavorecido”. O direito objetivo pode ser definido como: “um conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada época” (José Cretella Júnior). Pode-se dizer que o Direito objetivo se trata das normas jurídicas, regras, leis , um meio de normas de conduta que todos devem observar a fim de que haja um controle total sobre uma determinada sociedade, estas regras, leis, normas, devem ser obedecidas rigorosamente pela sociedade como um todo, caso haja o não cumprimento destas regras estipuladas ao todo (sociedade) cabe à situação originária sanções.
Estas dadas regras, leis, etc., são estipuladas pelo Estado, para que este tenha controle sobre a sociedade, para que a mesma não se transforme em um caos, quem as obedece acaba sendo protegido pelas mesmas, o direito acaba sendo direito do individuo.
Por outro lado vem o Direito Subjetivo, definido como : “a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade,consubstanciado num interesse” (José Cretella) ou até mesmo, “o interesse protegido pela lei, mediante o recolhimento da vontade individual” (Ilhering).
Em outras palavras o Direito Subjetivo trata-se de um direito de vontade, onde a vontade do individuo prevalece perante algumas situações, situações estas as quais o sujeito possa vincular sua vontade a um bem próprio, como por exemplo a vida. Ele não pode retirar um pedaço de si mesmo, mas não será punido por fazer mal a si próprio. Como assim ? Então, caso tente se matar envenenado, ele não será punido por este ato.
Em outras palavras, é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo.
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