A evolução da legislação brasileira em matéria de proteção ambiental
Tese: A evolução da legislação brasileira em matéria de proteção ambiental. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jeh.silva • 30/4/2014 • Tese • 501 Palavras (3 Páginas) • 297 Visualizações
Evolução da lei ambiental brasileira
A distância entre o Código Florestal de 1965 e o que se verifica na prática nas florestas e na agricultura brasileira já era grande na própria data de edição da lei.
A aprovação do código coincidiu com o início do regime militar, que tinha como uma de suas estratégias a ocupação da Amazônia, onde, nas décadas seguintes, foram feitos assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O termo de posse da terra determinava que os colonos desmatassem 50% dos lotes.
Se o fiscal do Incra observasse que a cobertura vegetal permanecia intacta, a interpretação era de que o colono não havia ocupado a terra e a área poderia ser retomada pela União. Assim, até mesmo os que desmatavam mais que os 50% estabelecidos em lei não raro ganhavam outro lote, do tamanho necessário para recompor os 50% de reserva legal definidos em lei.
Ao mesmo tempo, nas demais regiões do Brasil, pela ausência de sanções e de supervisão, os donos de terra usavam a maior extensão possível de seus imóveis para produzir. Na área de Mata Atlântica, cuja ocupação data do século 16, essa realidade já era comum e se expandiu para o Cerrado, principalmente depois da interiorização ocorrida após a transferência da capital para Brasília, em 1960.
“Esse quadro de inobservância da lei fez com que a quase totalidade dos imóveis rurais brasileiros, tanto na Amazônia quanto fora dela, tenha algum nível de irregularidade legal perante as exigências do Código Florestal. Alguns não têm reserva legal suficiente, outros plantaram nas margens dos rios e córregos ou em encostas, onde deveriam estar as APPs. Parte importante da produção rural brasileira de hoje é feita sobre áreas que não poderiam estar sendo usadas para produção”, afirma o engenheiro florestal Ciro Siqueira.
Os anos 1980 assistiram a uma forte mudança de concepção da relação do homem com o meio ambiente. A Constituição de 1988, por exemplo, dedicou um capítulo ao meio ambiente, tratado como direito de todos os brasileiros e essencial à qualidade de vida.
“Houve uma evolução no conceito de reserva legal, que deixou de ser uma reserva de sustentação e de uso da propriedade e passou a ser uma reserva biológica, de preservação das espécies vegetais e animais. Acredito que essa evolução era necessária, mas a mudança do conceito mudou também o tratamento que cada proprietário dava à sua área”, pondera Aldo Rebelo.
Na mesma década, a Lei 7.511/86 impediu o desmatamento das áreas nativas, mesmo se houvesse a recuperação da vegetação original. Os limites das APPs nas margens dos rios também foram aumentados (de 5 metros para 30 metros), como reação do Congresso às enchentes no rio Itajaí, que deixaram dezenas de mortos em 1983 e 1984.
Três anos mais tarde, a Lei 7.803/89 determinou que a reposição das florestas fosse feita prioritariamente com espécies nativas. O tamanho das APPs nas margens dos rios voltou a ser alterado, com a criação de áreas protegidas ao redor de nascentes, bordas de chapadas ou em áreas em altitude superior a 1.800 metros.
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