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Legislação Ambiental Brasileira

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Por:   •  2/9/2014  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  395 Visualizações

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Introdução

A legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais avançadas do mundo, sua estrutura começou a ser composta em 1981, a partir da Lei 6.938 da Política Nacional de Meio Ambiente que infere sobre questões relacionadas ao planejamento, gestão e fiscalização. Atualmente, o Brasil conta com normas específicas e com a Lei de Crimes Ambientais.

A Constituição Federal estabelece as questões ambientais como missão reservada à União, estados, Distrito Federal e município. A seguir a evolução da legislação ambiental brasileira dos anos 60 até a promulgação da constituição em 1988 :

Código Nacional de Saúde-1961--estabeleciam normas de proteção ao meio ambiente;

Estatuto da Terra - 1964 – conservação dos recursos naturais renováveis;

Código Florestal – 1965 – proteção de florestas nativas e criação de áreas de preservação permanente;

Lei da Proteção à Fauna – 1967 – torna crime a caça profissional e comercio de espécies da fauna silvestre;

Conferência de Estocolmo-1972-primeira atitude mundial em tentar organizar as relações de homem e meio ambiente;

Controle Atividades Industriais-1975--iniciou o estabelecimento do controle da poluição provocada por atividades industriais;

Lei da Responsabilidade Civil-1977--estabelece a responsabilidade civil em casos de danos provenientes de atividades nucleares;

Lei referente ao parcelamento solo urbano-1979--regras para loteamentos em áreas urbanas

Lei do zoneamento industrial-1980 -- concedeu aos estados e municípios a autoridade de impor padrões e limites ambientais para licenciamento industrial;

Política Nacional do Meio Ambiente – 1981 – fixa princípios, objetivos e instrumentos;

Lei de Interesses Difusos e Coletivos – 1985-- instituiu a Ação Civil Pública dando legitimidade ativa aos Ministérios Públicos, aos Partidos Políticos e às Associações legalmente constituídas, para propugnarem em juízo pela preservação e proteção do patrimônio público ( ambiental, histórico e artístico )

Lei de crimes ambientais-1988 – reordenou a legislação ambiental brasileira

Organização Administrativa Brasileira

Principais Órgãos Reguladores

Criado pela Leinº 6.938/81, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é formado pelos órgãos e entidades da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil

Sua estrutura:

Nível Federal (Executivo e Legislativo Federal):

• Órgão Superior – Conselho de Governo

• Órgão Consultivo e Deliberativo - Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA

• Órgão Central - Ministério do Meio Ambiente – MMA

• Órgão Executor - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Nível Estadual (Executivo e Legislativo Estadual):

• Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SP (SMA)

• Conselho Estadual de Meio Ambiente – São Paulo (CONSEMA)

Nível Municipal (Executivo e Legislativo Municipal):

• Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMA)

• Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA)

Conselho de Governo: Finalidade:

Assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

CONAMA: Finalidade:

Assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais; Deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

Ministerio do meio ambiente: Finalidade:

Promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento; Proteção e a recuperação do meio ambiente; Uso sustentável dos recursos naturais; Valorização dos serviços ambientais;

Inserção do desenvolvimento sustentável.

IBAMA: Finalidade:

Assessorar a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA. Executar e fazer fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais.

SMA: finalidade:

Responsável pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.

CONSEMA: Finalidade:

Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de política de proteção ambiental. Sua estrutura é composta, atualmente, por 35 representantes, sendo dois da Assembleia

Legislativa e um das demais entidades do poder público, universidades, ambientalistas, sociedade civil e representantes de classes profissionais de nível superior.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMA): Finalidade:

Responsável pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA): Finalidade:

Tem a função de opinar e assessorar o poder

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