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A origem da segurança social e da evolução legislativa

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Por:   •  15/4/2014  •  Tese  •  1.193 Palavras (5 Páginas)  •  426 Visualizações

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Proibida a reprodução total ou parcial desta publicação sem o prévio consentimento, por escrito, da Anhanguera Educacional.

 Resumo

Aula-tema 01: Origens da Seguridade Social e Evolução Legislativa da

Previdência Social no Brasil

1. Origem e evolução histórica e legislativa

Qualquer incursão pelo Direito Previdenciário pressupõe que, antes, a

Previdência Social seja contextualizada no âmbito da Seguridade Social. Nesta,

como será abordado com mais vagar adiante, compreende-se não apenas a

Previdência, como também Saúde e Assistência Social.

A origem histórica da Seguridade Social encontra-se mais ligada ao chamado

Poor Law, nascido no século XVI com as primeiras leis inglesas de assistência

pública, consolidadas em 1601 com a Lei de Amparo aos Pobres (Poor Relief Act).

Foi apenas a partir da Revolução Industrial, quando os trabalhadores

passaram a ficar expostos a uma série de riscos, que se passou a pensar no

aspecto da Previdência. Inicialmente, surgiram os seguros privados. Mas só no final

do século XIX, na Alemanha do chanceler Otto Von Bismark, é que começaram a

aparecer os primeiros seguros sociais (Previdência Pública), voltados para riscos de

saúde (auxílio-doença) e acidentes de trabalho.

Estes primeiros passos para uma Previdência Social vieram a ressoar no

Brasil com a Constituição de 1891 e a legislação infraconstitucional da época, que,

em matéria de direitos previdenciários, ficaram restritas à aposentadoria por

invalidez de funcionários públicos a serviço da nação e à aposentadoria de

trabalhadores ferroviários, que só viria a ser estendida a outras categorias em 1923,

com a Lei Eloy Chaves (Lei 4.682/23).

Seguiu-se, então, a evolução da Seguridade Social, didaticamente dividida

por SOUZA (2011, p. 2/3) em quatro fases:

1ª. Fase: Período de formação: proliferação das normas sobre previdência

social nas diversas nações européias, verificada até o Tratado de Versalhes

(1911).

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2ª. Fase: Período de expansão geográfica: compreendido entre o Tratado

de Versalhes (1911) e o final da Segunda Guerra Mundial (1945),

corresponde à fase de aperfeiçoamento dos sistemas europeus e difusão de

seus princípios para os demais continentes.

3ª. Fase: Transformação da Previdência Social: iniciado após o final da

Segunda Guerra Mundial, é o período do Welfare State ou Estado do Bemestar

Social, caracterizado por um Estado mais intervencionista, com a

ampliação dos regimes de previdência para regimes mais amplos de

seguridade social, em que se transfere ao Estado a responsabilidade global

de custeio do sistema.

4ª. Fase: Reformulação da Seguridade Social: após o final da Guerra Fria,

a globalização econômica e o aumento na expectativa de vida forçam o

surgimento de um Estado menos intervencionista, com um papel mais

reduzido na economia e na Seguridade Social. O Welfare State dá lugar ao

Estado Neoliberal, o que reflete na Seguridade Social, com a redução da

participação do Estado no seu custeio, bem como a diminuição da exigência

de encargos sociais junto às empresas, que precisam reduzir custos para

terem maior competitividade no mercado internacional.

É claro que essas quatro fases tiveram os seus reflexos no Brasil.

A Lei Eloy Chaves, de 1923, foi editada em pleno período de expansão

geográfica da Previdência Social. Seguiram-se inúmeras outras leis, até que a

Constituição de 1934 foi a primeira a utilizar a expressão “previdência”. Com a

constitucionalização, no plano infraconstitucional, proliferaram-se cada vez mais leis

e caixas de aposentadorias e pensões, até que, em 1945, deu-se a criação de uma

única instituição de previdência social, o Instituto de Serviços Sociais do Brasil –

ISSB.

Coincidindo com o início da fase evolutiva de transformação, exatamente um

ano após o final da Segunda Grande Guerra, a Constituição de 1946 inicia um

processo de sistematização da previdência, utilizando pela primeira vez a expressão

“previdência social”. Seguindo a tendência mundial, o Estado Brasileiro assume e

amplia cada vez mais as coberturas sociais. Nesse período, foram editadas a Lei

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Orgânica da Previdência Social –

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