A origem da segurança social e da evolução legislativa
Tese: A origem da segurança social e da evolução legislativa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: diegodocouto • 15/4/2014 • Tese • 1.193 Palavras (5 Páginas) • 426 Visualizações
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Resumo
Aula-tema 01: Origens da Seguridade Social e Evolução Legislativa da
Previdência Social no Brasil
1. Origem e evolução histórica e legislativa
Qualquer incursão pelo Direito Previdenciário pressupõe que, antes, a
Previdência Social seja contextualizada no âmbito da Seguridade Social. Nesta,
como será abordado com mais vagar adiante, compreende-se não apenas a
Previdência, como também Saúde e Assistência Social.
A origem histórica da Seguridade Social encontra-se mais ligada ao chamado
Poor Law, nascido no século XVI com as primeiras leis inglesas de assistência
pública, consolidadas em 1601 com a Lei de Amparo aos Pobres (Poor Relief Act).
Foi apenas a partir da Revolução Industrial, quando os trabalhadores
passaram a ficar expostos a uma série de riscos, que se passou a pensar no
aspecto da Previdência. Inicialmente, surgiram os seguros privados. Mas só no final
do século XIX, na Alemanha do chanceler Otto Von Bismark, é que começaram a
aparecer os primeiros seguros sociais (Previdência Pública), voltados para riscos de
saúde (auxílio-doença) e acidentes de trabalho.
Estes primeiros passos para uma Previdência Social vieram a ressoar no
Brasil com a Constituição de 1891 e a legislação infraconstitucional da época, que,
em matéria de direitos previdenciários, ficaram restritas à aposentadoria por
invalidez de funcionários públicos a serviço da nação e à aposentadoria de
trabalhadores ferroviários, que só viria a ser estendida a outras categorias em 1923,
com a Lei Eloy Chaves (Lei 4.682/23).
Seguiu-se, então, a evolução da Seguridade Social, didaticamente dividida
por SOUZA (2011, p. 2/3) em quatro fases:
1ª. Fase: Período de formação: proliferação das normas sobre previdência
social nas diversas nações européias, verificada até o Tratado de Versalhes
(1911).
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2ª. Fase: Período de expansão geográfica: compreendido entre o Tratado
de Versalhes (1911) e o final da Segunda Guerra Mundial (1945),
corresponde à fase de aperfeiçoamento dos sistemas europeus e difusão de
seus princípios para os demais continentes.
3ª. Fase: Transformação da Previdência Social: iniciado após o final da
Segunda Guerra Mundial, é o período do Welfare State ou Estado do Bemestar
Social, caracterizado por um Estado mais intervencionista, com a
ampliação dos regimes de previdência para regimes mais amplos de
seguridade social, em que se transfere ao Estado a responsabilidade global
de custeio do sistema.
4ª. Fase: Reformulação da Seguridade Social: após o final da Guerra Fria,
a globalização econômica e o aumento na expectativa de vida forçam o
surgimento de um Estado menos intervencionista, com um papel mais
reduzido na economia e na Seguridade Social. O Welfare State dá lugar ao
Estado Neoliberal, o que reflete na Seguridade Social, com a redução da
participação do Estado no seu custeio, bem como a diminuição da exigência
de encargos sociais junto às empresas, que precisam reduzir custos para
terem maior competitividade no mercado internacional.
É claro que essas quatro fases tiveram os seus reflexos no Brasil.
A Lei Eloy Chaves, de 1923, foi editada em pleno período de expansão
geográfica da Previdência Social. Seguiram-se inúmeras outras leis, até que a
Constituição de 1934 foi a primeira a utilizar a expressão “previdência”. Com a
constitucionalização, no plano infraconstitucional, proliferaram-se cada vez mais leis
e caixas de aposentadorias e pensões, até que, em 1945, deu-se a criação de uma
única instituição de previdência social, o Instituto de Serviços Sociais do Brasil –
ISSB.
Coincidindo com o início da fase evolutiva de transformação, exatamente um
ano após o final da Segunda Grande Guerra, a Constituição de 1946 inicia um
processo de sistematização da previdência, utilizando pela primeira vez a expressão
“previdência social”. Seguindo a tendência mundial, o Estado Brasileiro assume e
amplia cada vez mais as coberturas sociais. Nesse período, foram editadas a Lei
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Orgânica da Previdência Social –
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