A sistemática de avaliação dos pontos de Disposição Final de Resíduos Sólidos – DFRS do Estado da Bahia
Pesquisas Acadêmicas: A sistemática de avaliação dos pontos de Disposição Final de Resíduos Sólidos – DFRS do Estado da Bahia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thayaneejoao • 25/10/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 1.232 Palavras (5 Páginas) • 330 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é mostrar a forma de se trata o lixo que temos na nossa cidade, como tudo é feito e o que acontece com a comunidade e com os moradores do local e região.
Os moradores das comunidades das Flores, Sucupira e o entorno, além de Campo Limpo, Veludo, Barro, Cajueiro e região no município de Serrinha vem sofrendo muito com o Lixão das Flores.
Além do próprio lixo em si já incomodar bastante, as queimadas constantes é que vem incomodando muito e, certamente, trarão sérios problemas de saúde para a população. É preciso fazer alguma coisa para melhorar as condições de vida deste povo, pois a vida que eles levam já é bastante complicada.
O que importa no momento é procurar solucionar este problema. Tudo bem que algumas pessoas vêm tirando seus sustentos deste local, mas são poucas pessoas e o número de famílias prejudicadas é bem maior. Se gerasse mais emprego para estas pessoas que estão sobrevivendo do que catam no lixo eles não precisaria de nada disso.
Como está é impossível viver neste local, pois se incomoda quando passamos na estrada, imagine quem reside nestes locais e sente o fedor da fumaça o dia todo.
2 DESENVOLVIMENTO
A sistemática de avaliação dos pontos de Disposição Final de Resíduos Sólidos – DFRS do Estado da Bahia desenvolvido pelo programa DESAFIO DO LIXO e inspecionados no ano de 2006 consiste na identificação de informações relativas a estes pontos, 13 delas levantadas durante as visitas a campo, 4 extraídas da avaliação de cartas gráficas do Sistema Geobahia e as outras 3 são informações secundárias, fornecidas pelo Centro de Recursos Ambientais – CRA e pelo Departamento de Estradas e Rodagens - DERBA.
As informações relativas a cada ponto de DFRS serão apresentadas a seguir no quadro “Informações relativas ao ponto de disposição de resíduos”.
Para melhor compreensão das informações levantadas, segue-se um breve descritivo de cada parâmetro e de sua importância para avaliação da qualidade ambiental do ponto de DFRS.
A Coordenada Geográfica é uma informação que permite a identificação do ponto de disposição final em mapas, tornando possível a extração de diversas informações disponíveis em bases cartográficas. O levantamento das coordenadas foi feito com uso de GPS, que é um equipamento receptor do sistema de posicionamento por satélites.
A identificação da Tecnologia utilizada para a disposição final dos resíduos permite a caracterização deste ponto como lixão, aterro simplificado, aterro sanitário convencional, central de entulhos e podas e estação de transbordo. Um lixão, per si, já se constitui em irregularidade perante a legislação ambiental.
A declividade da área de DFRS é um parâmetro com fortes implicações operacionais: uma alta declividade pode representar maior dificuldade para conformação da massa de lixo, maior facilidade para o escoamento superficial do chorume2 e maior dificuldade de acesso à célula nos períodos chuvosos. Um terreno com média declividade apresenta estes mesmos problemas em menor escala e a baixa declividade representa a situação mais favorável ao manejo de resíduos. A identificação deste parâmetro foi visual e levou em consideração o trecho do lixão/aterro em condição mais desfavorável.
Desta forma, ainda que uma área fosse majoritariamente plana, a verificação de um pequeno trecho com alta declividade levou a classificação de toda área como declividade alta.
A ocupação de Áreas de Preservação Permanente – APP é proibida por Lei, conforme determinam o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 4771/65) e as Resoluções CONAMA nº 302 e 303/02. Ainda que apenas uma pequena área do aterro/lixão estivesse em APP, o ponto de lixo foi classificação como ocupando APP.
Tanto os lixões quanto os aterros sanitários convencionais ou simplificados se configuram em ambientes insalubres. Portanto, a proximidade de residências a estes empreendimentos representa grave risco à saúde dos moradores, particularmente se estas estiverem dentro do lixão. Quanto maior a distância do ponto de lixo para as residências, tanto mais favorável é a situação. Levou-se em consideração não somente a existência de residências permanentes, mas também abrigos temporários de catadores.
A queima a céu aberto dos resíduos é uma prática proibida por Lei, conforme determina o artigo 140, Inciso II do Regulamento da Lei Estadual 7799/01 aprovado pelo Decreto 7967/01. A queima dos resíduos pode gerar emissões atmosféricas danosas à saúde, além do risco de que o fogo se alastre para propriedades vizinhas ou para a rede elétrica. A fumaça gerada pode causar transtornos na região vizinha, especialmente nas residências e
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