A teoria geral dos direitos de câmbio
Resenha: A teoria geral dos direitos de câmbio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thjh • 4/11/2013 • Resenha • 291 Palavras (2 Páginas) • 231 Visualizações
TEORIA GERAL DO DIREITO CAMBIÁRIO - 4. PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO
O Direito Comercial é regido por três princípios:
1. CARTULARIDADE
Literalmente: o título de crédito deve estar impresso em papel.
Mas, hoje, temos os títulos eletrônicos. Portanto, hoje os títulos de crédito devem estar expressos em um documento.
Aspecto prático deste princípio: quem tem a posse do título presume-se credor.
Tanto é presumido que o único documento que o Estado apenas exige, para executá-lo, é o próprio título.
2. LITERALIDADE
Todo ato cambiário deve ser praticado no próprio título. Ou seja, o título vale na medida que nele está contido.
Olhando o título, posso dizer:
- quem é o credor,
- quem é o devedor,
- quanto é,
- se há aval,
- se há endosso e
- quando vence.
3. AUTONOMIA
Havendo mais de uma relação jurídica em um título de crédito, os eventuais vícios de um deles não atinge as demais.
Se A compra o celular de B, para dar a C. O celular é defeituoso. B passa o cheque para D.
D pode cobrar o cheque de A.
Abstração
Inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé.
ABSTRAÇÃO
Quando o título é posto em circulação, ele torna-se abstrato.
Em outras palavras, ele se desvincula de sua obrigação originária.
INOPONIBILIDADE
A não pode opor à D uma exceção que tinha contra B.
4. ESTRUTURA
A nota promissória é uma promessa de pagamento. Nela tenho duas figuras intervenientes:
a) o sacador, que promete pagar uma determinada quantia ao tomador.
sacador
↓
tomador
SAQUE
É emissão. O título foi sacado: equivale a “o título foi emitido”. Quem assina o título, SACA o título. Portanto, é o sacador.
Na verdade, o cheque é EMITIDO quando assinado, portanto, sacado. No caixa, eu DESCONTO o cheque.
SACADOR
Ou subscritor, ou, no caso da NP, também promitente.
TOMADOR
Ou beneficiário.
SACADOR
...