Conselho De Direito Da Criança E Conselho Tutelar
Trabalho Universitário: Conselho De Direito Da Criança E Conselho Tutelar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ScarletdeLlima • 24/11/2013 • 1.794 Palavras (8 Páginas) • 581 Visualizações
Conselho de Direito da Criança e Conselho Tutelar
Conselho de Direitos
Prevê o art. 88, do estatuto da Criança e Adolescente, a criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança do Adolescente, assim como a dos Conselhos Nacional e Estaduais.
Verificamos que a criação de conselhos não é facultativa, e sim obrigatória. Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, todos os municípios têm que criar e fazer funcionar os seus Conselhos: o de Direitos, o(s) Tutelar(es) e também o Fundo Municipal.
Conselho de Direito são órgãos públicos de controle social, fundamentados no princípio de democracia participativa. Existem para garantir a participação da sociedade na formulação de políticas publicas e são voltados para a defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes:
CONANDA
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e adolescente, criado pela Lei 8242 de 12 de outubro de 1991.
CMDCA
Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, é um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente.
CEDCA
Conselho Estadual de defesa da Criança e Adolescentes, é um órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador de política de promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência nos Estados.
CONANDA
A Constituição da República e o ECA, estabelecem uma nova referência de participação na discussão, no planejamento, na execução e no controle, da gestão de políticas e programas.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda representa essa novidade democrática e tem a missão de conduzir o desafio da institucionalização das políticas de atendimento da criança e adolescentes. É órgão deliberativo e controlador das políticas de promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, criado por Lei Federal.
Formação
É formado por dez representantes governamentais designados pelo Ministro da Justiça e dez representantes de organizações não governamentais, eleitos em assembléia, com mandato de dois anos.
Atividades
Possui um calendário de assembléias ordinárias mensais e funciona por meio de Comissões Temáticas (Políticas Públicas, Orçamento Finanças, Articulação e Comunicação) e Grupos de Trabalho (Conselhos Tutelares e Medidas Socioeducativas), ficando as plenárias para deliberações.
Realiza Conferência Nacional, à cada 2 anos, com o objetivo de avaliar e planejar as políticas de atendimento direcionadas à garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes do país.
São atribuições do CONANDA:
●●Preparar as normas da Política Nacional de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ações e diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
●●Procurar integrar e articular com os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, os diversos conselhos setoriais, órgãos estaduais, distrital e municipais e entidades não-governamentais, as diretrizes e os direitos estabelecidos no Estatuto;
●●Analisar a política nacional, estaduais, distrital e municipais, bem como a atuação dos Conselhos nos três níveis da Federação;
●●Averiguar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da criança e do adolescente;
●●Agenciar e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, levando informação de medidas a serem tomadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos;
Conselho de Direitos Estaduais
Acesse cada um dos locais indicados e conheça mais sobre os Conselhos de Direitos Estaduais
Conselho de Direitos Estaduais é um órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador de política de promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência nos Estados, e faz parte de um esforço integrado a nível municipal, estadual e federal na promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Os Conselhos Estaduais são soberanos nas suas respectivas unidades federativas, sendo realizadas a cada dois anos conferências nacionais, com temas definidos pelo CONANDA, com a finalidade de discutir as propostas de cada Estado e, se aprovadas, implementá-las em todo o país.
É importante lembrar ainda que os Conselhos Estaduais, bem como os Conselhos Municipais e o CONANDA, não prestam atendimento a crianças e adolescentes vítimas de abusos e injustiças.
Cabe ao Conselho tutelar, gerido pelo Conselho Municipal, prestar o atendimento à Criança e adolescente que se encontra em situação de risco.
No Rio de Janeiro, o CDDCA-RJ foi regulamentado pela Lei Estadual nº1697/90, e está ligado a Secretária de Estado da Casa Civil.
Conselho de Direitos Municipais
Conselho de Direitos Municipais são órgãos paritários, onde sua existência e correto funcionamento fazem com que a Prefeitura Municipal não defina sozinha as prioridades de atenção e investimento relativas às crianças e adolescentes do município. O Conselho de Direitos é um braço de participação dos cidadãos, fazendo com que suas demandas e prioridades guiem as políticas públicas de atendimento à infância e juventude.
As normas que estabelecem a política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, em cada município, devem ser feitas com a participação das organizações governamentais e não-governamentais, e garantindo a participação da sociedade.
A primeira etapa, se refere à mobilização comunitária. É essencial que amplos setores sociais participem da construção da legislação municipal de atenção à criança e ao adolescente e de criação dos Conselhos de Direitos e Tutelares, bem como do Fundo Municipal.
Se efetiva através de reuniões comunitárias e encontros municipais, a fim de conhecer os direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança
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