Conselho Tutelar
Casos: Conselho Tutelar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: reui • 3/12/2013 • 914 Palavras (4 Páginas) • 495 Visualizações
O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Sua função é defender e fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes, fiscalizar se estão sendo cumpridos os direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, e dar encaminhamento adequados para a solução de problemas relacionados aos mesmos. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos. o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), É autônomo, (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora) é obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente.
Os casos que podem e devem ser encaminhados para o Conselho Tutelar são aqueles de discriminação, exploração, negligência, opressão, violência e crueldade que apresentem como vítimas as crianças ou adolescentes. Assim que recebem uma denúncia de violação de qualquer direito de uma criança ou adolescentes, o Conselho Tutelar como um todo passa a acompanhar o caso devidamente, para assim definir a melhor maneira de resolver o problema. Caso os pedidos não sejam atendidos, o Conselho Tutelar tem como papel também encaminhar o caso ao Ministério Público, para que assim sejam tomadas todas as providências jurídicas necessárias.
Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja, não pode julgar nenhum caso. Exemplificando, quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos). Em resumo, é um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente, portanto Não é função do conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança.
O conselheiro tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que o procura. Somente após a análise das situações especificas de cada caso é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa, deve por tanto buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.
O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (órgão que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar).
Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral.
É indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar busque pessoa com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.
É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos
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