Conselho Tutelar
Artigos Científicos: Conselho Tutelar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JeffySchirmer • 11/11/2013 • 1.289 Palavras (6 Páginas) • 549 Visualizações
INTRODUÇAO.
De uma maneira geral, é comum ouvir-se o comentário feito
na escola de que as coisas não andam bem. Professores, diretores e
pedagogos tecem críticas ao atual momento por que passa a educação.
Muitos são os problemas citados pelos envolvidos, porem vamos nos
ater aqui a questão fundamental deste estudo, principalmente devido a
sua relevância que é “a indisciplina na sala de aula, ou na escola de
uma maneira geral”.
Assim sendo, fazemos uma abordagem geral na legislação
pertinente, e procuramos saber também como este aluno considerado
“problema” na escola é visto por professores, equipe de ensino e
direção da escola, e ainda saber qual a opinião do Conselho Tutelar do
município á respeito do assunto, bem como no seu final, pretende-se
sugerir ações para inibir a ocorrência deste problema nas escolas.
1 A LEGISLAÇÃO E A POLITICA EDUCACIONAL
A Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo modelo de
Estado, instituído e embasado em valores democráticos, consagrando
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como um de seus princípios fundamentais, a dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III), primando principalmente, pela valorização dos
direitos das crianças e dos adolescentes.
Neste enredo, a Carta Magna recomenda que para garantir os
direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes é necessário que
seja observado o disposto no art. 277, que delega a responsabilidade à
família, à sociedade e ao Estado no sentido de assegurar, com absoluta
prioridade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, ao lazer, à
profissionalização, cultura, dignidade, liberdade e à convivência
familiar e comunitária.
Portanto, além de todos os direitos inerentes ao seu bemestar,
a educação é um direito essencial a todo cidadão, e,
principalmente à criança e ao adolescente, pois conforme estabelece o
Art. 205, da Constituição Federal, “a educação, é direito de todos e
dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho”.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 208, § 3º da
Constituição Federal, além do acesso, a criança e o adolescente têm
direito a permanência na escola, incumbindo ao Poder Público o
recenseamento dos educandos no ensino fundamental, fazendo-lhes a
chamada e zelando, junto aos pais ou responsáveis pela sua freqüência,
a fim de garantir a continuidade de seus estudos.
Neste contexto, surge o Estatuto da Criança e do Adolescente
que reforça, em seu artigo 53, a previsão constitucional do direito à
educação quando diz que “a criança e o adolescente têm direito à
educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo
para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-lhes:
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I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.”
Para Antônio Carlos Gomes da Costa, em comentário ao art.
53 do Estatuto da Criança e do Adolescente na obra de Cury
(2002:178),
O inciso I fala da igualdade não apenas de acesso,
mas também de permanência na escola. O direito à
permanência é hoje o grande ponto do fracasso
escolar em nosso país. As crianças chegam, mas não
ficam, isto é, são vítimas dos fatores infra-escolares
de segregação pedagógica dos mais pobres e dos
menos dotados. A luta pela igualdade nas condições
de permanência na escola é hoje o grande desafio do
sistema educacional brasileiro.
A responsabilidade em garantir à criança e ao adolescente o
acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, é do
Poder Público, no entanto, de acordo com o art. 55 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, cabem aos pais ou responsáveis
matricularem os filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Ainda, nesta linha de raciocínio, é publicada a Lei n.º 9394/96
- LDB, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
prevendo no art. 2º que a educação é dever da família e do Estado e
tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O direito de acesso ao ensino fundamental é direito público
subjetivo,
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