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ACIDENTE DE TRABALHO

Por:   •  19/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.822 Palavras (8 Páginas)  •  282 Visualizações

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ACIDENTE DE TRABALHO

Pericia trabalhista, Avaliação de desempenho, Laudo técnico das condições de trabalho, Toxicologia e Segurança

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

4 CONCLUSÃO 7

REFERÊNCIAS 8

1 INTRODUÇÃO

O Presente trabalho fala de pericia trabalhista, como o perito atua e a dissolução de problemas depois de identificado, apresenta normas regulamentadoras que estão sendo infligidas dentro de uma avaliação de desempenho, faz um breve comentário sobre LTCA e PPRA, fala de Toxicologia e Segurança e comenta sobre agentes químicos e seus efeitos e da dissolução de uma consciência prevencionista e relata quais os EPIs devem estar a disposição dos trabalhadores exposto a uma substância química corrosiva.

2 DESENVOLVIMENTO

O acidente de trabalho é aquele que ocorre no local do trabalho, durante o desempenho da função (Acidente típico), ou que ocorre no percurso (de ida ou volta) do trabalho, ou ocorre por doenças profissionais, que provoquem lesões temporárias ou permanentes. Enfim, é acidente do trabalho quando houver liame (relação) com o trabalho. É importante que o acidente seja sempre comunicado ao empregador e ao INSS (através de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho). No caso de não ser emitido a CAT, o acidente pode ser provado por testemunhas. Convém ressaltar que o acidentado do trabalho, sempre que houver culpa ou intenção (dolo) do empregador ou do causador do acidente, pode pedir judicialmente uma indenização por perdas e danos materiais e morais (ação de responsabilidade civil); Em caso de dúvida consulte sempre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e o serviço da empresa onde trabalha o SESMT - Fale com o Técnico de Segurança do Trabalho além do seu Sindicato. E quando não comunicado o maior prejudicado sempre será Trabalhador.

A reclamação trabalhista é a ferramenta utilizada pelos empregados desde 1939, através do Decreto-Lei n. 1.237 (BRASIL, 1939), que definia as funções da Procuradoria do Trabalho. Ela serve para requisitar os direitos do trabalhador junto à Justiça do Trabalho, quando este julgar que foi prejudicado na relação empregado/empregador.

Pericia trabalhista é consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Os artigos são: Insalubridades é 189 e periculosidade 193. No processo trabalhista, o artigo 3o da Lei n. 5.584, de 26.06.70, estabelece que a perícia seja realizada por perito único designado pelo juiz. Para que o juiz dê seu parecer em matérias não jurídicas, mais especificamente nas questões de insalubridade e periculosidade, o magistrado institui um perito como seu auxiliar para realizar o levantamento de informações técnicas, que serão elencadas através de perícia e apresentadas através de laudo pericial.

No caso de insalubridade e/ou periculosidade, o magistrado atende à CLT em seu Art. 195, que diz:

A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de médico do Trabalho ou engenheiro do Trabalho, registrada no Ministério do Trabalho (BRASIL, 1943, p. 1)

A atividade do perito passa a ter vital importância nas decisões judiciais trabalhistas, visto que este profissional tem a responsabilidade de apresentar o laudo pericial com informações técnicas, baseadas em seu conhecimento dos fatos, seu conhecimento pessoal e as provas obtidas durante a realização da perícia.

De Acordo com os conhecimentos abordados Jurisprudência, segundo o site Jurisway 2013 (BANCO..., 2014, p. 1), “[...] é um conjunto de decisões judiciais num mesmo sentido, indicando uma tendência a ser seguida em decisões futuras”. Isto significa que algumas situações podem ainda não estar enquadradas como lei, mas já possuem uma tendência a ser seguida em seus resultados pelos magistrados. Isto significa que algumas situações podem ser caracterizadas como insalubres ou periculosas mesmo não estando descritas nas Normas Regulamentadoras 15 e 16 ou, mesmo, na legislação.

Medidas necessárias do perito para a dissolução da situação depois de identificada seriam responder as perguntas escritas feitas ao perito pelos assistentes das partes da reclamatória trabalhista, quesitos de forma clara e com embasamento na vistoria da prova pericial.

Quando tratamos de Auditoria, conceituamos que é um exame sistemático das atividades. O desenvolvimento desta atividade segue normas, padrões, trabalhando com formas técnicas e éticas. O objetivo é de sempre averiguar os trabalhos já realizados. O auditor fará um estudo dos trabalhos avaliando procedimentos tais como: planejamento, padrões, se foram implementados com eficácia e se estão adequados. A evolução da Auditoria começou no século XV e sua classificação pode ser externa ou auditoria interna.

A finalização deste trabalho acontece quando o auditor emite seu parecer. Usamos como exemplo um laudo, nele encontramos: a data e todos os dados da empresa, quantidade de empregados e a atividade de risco, será apresentado quantos dias foram necessários para a realização deste trabalho, e o relatório apresentado terá com a base a legislação trabalhista em vigor (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) e os cumprimentos das NR’s: NR 4 – NR 5 – NR 6 - NR 7 - NR 9 - NR 17 – NR 23 – NR 26.Exemplo: A empresa apresenta as seguintes irregularidades: A organização possui 100 empregados, 32 são da área administrativa; para adequar-se o departamento

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