ACORDO DE INSTRUMENTAÇÃO C / C SOLICITAÇÃO DE RESERVAS DE CUIDADOS ANTERIORES
Tese: ACORDO DE INSTRUMENTAÇÃO C / C SOLICITAÇÃO DE RESERVAS DE CUIDADOS ANTERIORES. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alessandra.Pinho • 14/9/2014 • Tese • 984 Palavras (4 Páginas) • 257 Visualizações
SEMANA 4 - PARATICA VI - SEGUNDA FEIRA - 1º TEMPO DA NOITE
Aluna: Alessandra Cristina Pinho
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO......
Nº DE ORDEM : XXX
PROCESSO Nº: XXX
NORBERTO, xxx, brasileiro, xxx, desempregado, residente e domiciliado no Estado X, inconformado com a r.decisão proferida que indeferiu o pedido liminar de anulação do ato administrativo nos autos da ação ordinária que tramita na ____ Vara da Comarca do Estado X, autos nº xxx, em face do Estado X, vem respeitosamente à presença de V.Exa., por seu advogado adiante assinado, nos termos do artigo 522 do CPC interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
Pelo que expõe e requer o regular processamento do presente agravo que encontra-se devidamente instruído com cópia obrigatória do feito originário, as quais o patrono que assina o presente recurso, declara serem autênticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.
Termos que
Pede deferimento
_________, _____ de__________ de 20__.
_____________________________________________________
ADVOGADO- OAB/XX nº XXX
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: NORBERTO
Agravada: ESTADO X
Juízo “a quo”: Juízo da ... Cível
Processo nº: ....
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
INCLÍCITOS DESEMBARGADORES
1- DAS RAZÕES
1.1- DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Trata-se de indeferimento de pedido liminar de anulação de ato administrativo nos autos da ação ordinária movida contra o Estado X pelo agravante que submeteu-se a concurso público no Estado X para o cargo de médico do hospital Estadual e que aprovado na fase inicial do concurso, ao ser submetido ao exame médico admissional , restou eliminado do concurso, por ter sido constatada a existência de tatuagem em suas costas com a justificativa de que o cargo de médico não era compatível com indivíduos portadores de tatuagem.
O MM. Juizo “a quo” não agiu com o costumeiro acerto ao indeferir o pedido de anulação do ato administrativo que eliminou o agravante do concurso público por entender que tal pedido significaria atraso na conclusão do concurso e que a administração pública possui poder discricionário para decidir quais são as restrições aplicáveis a aqueles que pretendem se tornar médicos no âmbito do Estado X devendo o agravante provar que a decisão foi equivocada conforme será demonstrado a seguir.
Esclarece-se neste ato, que a decisão agravada foi publicada ontem , conforme cópia anexa.
1.2- DOS FUNDAMENTOS
Consoante termos do artigo 37 Caput da Lei Maior a Administração Pública no exercício de seu mister, deve sempre se pautar dentro da mais estrita legalidade, sendo-lhe defeso estabelecer condutas não previstas em qualquer dispositivo legal e, do mesmo modo, instruir , nos concursos públicos de seu interesse, exigências que não se encontrem pré-estabelecidas na norma editalícia.
In casu, a discussão acerca de qualquer ilegalidade que contamina o ato praticado pela administração pública será apreciada na ação principal cabendo tão somente a apreciação da correção da decisão agravada, que determinou a reserva de vaga
Ressalta-se que o Princípio da Legalidade veda qualquer forma de discriminação e qualquer tipo de limitação ao ingresso público de candidato aprovado. A seletividade deve constar de Lei que a preceda . o Princío do Livre acesso aos cargos públicos so podem ser exigidos com relação ao acesso e o Poder discricionário viola o Princípio da Proporcionalidade e o Princípio da Razoabilidade.
Além disso o recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo ficando evidente o prejuízo do agravante caso a decisão não evolua para o efeito suspensivo a teor do artigo 527, III c/c artigo 558 do CPC, tornando-se notório o iminente risco do dano que o agravante poderá sofrer uma vez que o
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