Direito Civil Brasileiro
Pesquisas Acadêmicas: Direito Civil Brasileiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Claudinha40sp • 24/9/2013 • 4.390 Palavras (18 Páginas) • 565 Visualizações
. LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
2.1. Como ocorre o inicio e a vigência da lei
2.2. No que consiste o termo “vacatio legis” e qual a sua finalidade
2.3. A responsabilidade do juiz ao julgar um caso a ele submetido
2.4. Alegação de descumprimento da lei e seu descumprimento
2.5. Como a Lei de Introdução disciplina a aplicação da lei no espaço
2.6. Aplicação da lei e fins sociais
2.7. No que consistem os termos: ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada
2.8. Quais os dispositivos constitucionais que cuidam da eficácia da lei
2.9. Conclusão
PARTE II
INTRODUÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS
CAPITULO II
2. INTRODUÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS
2.1. Quando começa e quando termina a personalidade civil
2.2. Capacidade Plena, incapacidade absoluta e incapacidade relativa
2.3. Domicílio da pessoa natural
2.4. Direito ao nome e demais implicações
2.5. Pessoas Jurídicas: Conceito e classificações
2.6. Conclusão
PARTE III
INTRODUÇAO DOS BENS
CAPITULO III
3. INTRODUÇÃO DOS BENS
3.1. Conceitos dos bens
3.2. Patrimônio
3.3. Classificação dos bens
3.4. Conclusão
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL BRASILEIRO I
SUMÁRIO
PARTE I
INTRODUÇÃO DA LEI AO CÓDIGO CIVIL
CAPÍTULO I
1. LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
2.1. Como ocorre o inicio e a vigência da lei
2.2. No que consiste o termo “vacatio legis” e qual a sua finalidade
2.3. A responsabilidade do juiz ao julgar um caso a ele submetido
2.4. Alegação de descumprimento da lei e seu descumprimento
2.5. Como a Lei de Introdução disciplina a aplicação da lei no espaço
2.6. Aplicação da lei e fins sociais
2.7. No que consistem os termos: ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada
2.8. Quais os dispositivos constitucionais que cuidam da eficácia da lei
2.9. Conclusão
PARTE II
INTRODUÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS
CAPITULO II
2. INTRODUÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS
2.1. Quando começa e quando termina a personalidade civil
2.2. Capacidade Plena, incapacidade absoluta e incapacidade relativa
2.3. Domicílio da pessoa natural
2.4. Direito ao nome e demais implicações
2.5. Pessoas Jurídicas: Conceito e classificações
2.6. Conclusão
PARTE III
INTRODUÇAO DOS BENS
CAPITULO III
3. INTRODUÇÃO DOS BENS
3.1. Conceitos dos bens
3.2. Patrimônio
3.3. Classificação dos bens
3.4. Conclusão
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
1. LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
A Lei de introdução é um conjunto de normas sobre normas ou uma norma de sobre direito, que disciplina as próprias normas jurídicas, prevendo a maneira e sua aplicação no tempo e no espaço, bem como a sua compreensão e o entendimento, determinando quais as fontes de direito, em complemento, sem afligir a Constituição Federal.
A Lei de Introdução alem de ser importante para o Direito Civil, é também para o Direito Privado e o Direito Publico. Em 30 de Dezembro de 2010, alterou o seu nome de Lei de Introdução do Código Civil para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
A Lei de introdução se dirige a todos os ramos jurídicos, salvo naquilo que for regulado de forma diferente pela legislação especifica. Ao contrario das outras normas, que tem como objeto o comportamento humano. A Lei de Introdução tem como objeto a própria norma, tratando-se de uma norma de sobre direito.
1.1.COMO OCORRE O INICIO E FIM DA VIGENCIA DE UMA LEI
Conforme a Lei Complementar 95/98, art. 8.º na vigência de uma lei nova deve ser indicada de modo expresso em seu próprio texto.
Há duas bases em relação à vigência das leis em geral, o principio da obrigatoriedade das leis e o principio da continuidade das leis.
A continuidade é aquele segundo qual uma lei se não for estipulado que sua vigência seria temporária, estará em vigor até que outra (lei nova) venha modificá-la ou renová-la, não havendo a perda da vigência pelo simples fato de ter decorrido longo tempo desde o inicio da vigência.
A revogação ocorre quando toda a lei antiga perde a vigência e a derrogação
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