ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA: FISCALIZAÇÃO, DÍVIDA ATIVA E CERTIDÕES
Casos: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA: FISCALIZAÇÃO, DÍVIDA ATIVA E CERTIDÕES. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jullyanne1707 • 20/12/2014 • 5.212 Palavras (21 Páginas) • 859 Visualizações
Sumário
Introdução........................................................................................................................... 04
Administração tributária...................................................................................................... 05
1. Órgãos da Administração Tributária............................................................................. 05
2. Fiscalização.................................................................................................................. 05
2.1 Dever de Informar e Sigilo...................................................................................... 07
2.2 Sigilo Fiscal............................................................................................................. 08
2.3 Auxílio da Força Pública......................................................................................... 09
2.4 Excesso de Exação................................................................................................ 09
3. Dívida ativa................................................................................................................... 10
4. Certidões...................................................................................................................... 12
Conclusão.......................................................................................................................... 14
Referências Bibliográficas.................................................................................................. 15
Introdução
A administração tributária constitui-se num conjunto de ações e atividades, integradas e complementares entre si, que visam garantir o cumprimento pela sociedade da legislação tributária e do comércio exterior e que se materializam numa presença fiscal ampla e atuante, quer seja no âmbito da facilitação do cumprimento das obrigações tributárias, quer seja na construção e manutenção de uma forte percepção de risco sobre os contribuintes faltosos. Essas ações e atividades se sustentam na normatização da legislação tributária e do comércio exterior e num conjunto integrado de sistemas de informação, alimentados por informações cadastrais e econômico-fiscais, fornecidas ao fisco pelos próprios contribuintes ou por terceiros mediante a apresentação de diversas modalidades de declarações, que serão abordadas no presente trabalho.
Administração Tributária
O Sistema Tributário Brasileiro, além de se apresentar extremamente complexo, impõe aos contribuintes uma das maiores cargas tributárias do mundo. Tal característica marcante da nossa estrutura arrecadatória, vem, na atual economia globalizada, onde a concorrência, interna ou externa, é acirrada, prejudicar a competitividade nacional, pois esse sistema intrincado acaba por prejudicar o controle eficiente dos custos, essencial para a manutenção da competitividade nas transações comerciais. A Administração Tributária, tema do presente estudo, faz parte desse sistema e o próprio conceito de sistema incorpora a administração.
O ambiente em que a Administração Tributária atua, isto é, onde exerce a detração fiscal, consubstanciada na sujeição dos contribuintes às normas tributárias, é a economia privada. Esta íntima relação com a realidade econômica reveste a Administração Tributária de características que a singularizam dos outros segmentos da gestão estatal (especialização da atividade tributária).
Esse ramo especializado da Administração Pública exerce atividade voltada para a fiscalização e arrecadação tributária, impulsionando procedimento que objetiva verificar o cumprimento das obrigações tributárias, praticando, quando for o caso, os atos tendentes a deflagrar a cobrança coativa e expedir as certidões comprobatórias da situação fiscal do sujeito passivo. (HARADA. Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 11º Edição. Atlas: São Paulo, 2002, p. 477.)
1. Órgãos da Administração Tributária
O sujeito ativo da relação jurídico-tributária tem as prerrogativas de fiscalizar, lançar e cobrar o respectivo tributo. No âmbito federal, o sujeito ativo é a própria União, que os administra através da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), forte na unificação da administração tributária federal estabelecida pela Lei 11.457/07. Nos âmbitos estadual, distrital e municipal, a administração dos tributos dá-se através das respectivas Secretarias da Fazenda
2. Fiscalização Tributária
A competência das autoridades administrativas em matéria de fiscalização é regulada na legislação tributária. Assim como a validade dos atos jurídicos em geral exige a capacidade de quem os pratica, a validade dos atos administrativos requer a competência da autoridade ou agente público. Indispensável, portanto, que a fiscalização tributária seja feita por pessoas às quais a legislação atribua competência para tanto, em caráter geral, ou especificamente, em função do tributo de que se tratar. A lavratura de um auto de infração, o julgamento de impugnação do mesmo pelo sujeito passivo, assim como todo e qualquer ato da Administração tributária, só tem validade se praticados por quem tenha competência para tanto. Essa competência é atribuída pela legislação. Não apenas pela lei tributária. Legislação e lei, na linguagem do Código Tributário Nacional, são coisas bem distintas. Legislação é o gênero, no qual se incluem as diversas normas que tratam de matéria tributária. Lei é uma dessas espécies. As regras básicas sobre a matéria encontram-se no CTN e devem ser observadas pela legislação (art. 194). Considerando que as portarias, instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos de idêntica natureza, embora se incluam no conceito de legislação tributária, nos termos dos arts. 96 a 100 do CTN, não obrigam
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