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ADMINSITRAÇÃO CNPJ

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Por:   •  27/3/2014  •  1.170 Palavras (5 Páginas)  •  299 Visualizações

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TRABALHO DE ADMISNISTRAÇÃO PRIMEIRO SEMESTRE

O CNPJ é um cadastro expedido pela Receita Federal. Toda Pessoa Jurídica (empresa) é obrigada a inscrever-se. Sem o CNPJ, a empresa está impedida de abrir conta bancária, realizar compras de fornecedores, emitir nota fiscal, participar de licitações, obter alvará e os demais registros.

A Junta Comercial do Rio Grande do Sul e a Receita Federal do Brasil possuem um convênio para realizar a inscrição da empresa no CNPJ. Para tanto, é necessário que se siga os passos abaixo:

• Primeiro, é necessário gerar um pedido que se chama Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE). Para gerar este documento, é necessário efetuar o download de dois programas fornecidos gratuitamente pela Receita Federal do Brasil: CNPJ (verificar última versão) e RECEITANET (verificar dicas de preenchimento, envio e impressão do DBE – no site da Receita: http://www.receita.fazenda.gov.br);

• Após gerar o DBE, imprimi-lo em 1 (uma) via, assiná-lo e enviá-lo juntamente com contrato social ou requerimento de empresário para a Junta Comercial, pois assim que a Junta aprovar o documento irá transmitir para a Receita Federal o DBE para receber o número do CNPJ da empresa;

• Quando o DBE é gerado, é salvo no drive C: do seu computador um recibo de entrega do DBE. Com os números deste recibo você fará a pesquisa no site da receita para buscar o número do CNPJ.

O Contrato entre os sócios é o instrumento que regerá a empresa, mostrando as responsabilidades, direitos e deveres de seus membros e de terceiros. Algumas cláusulas são obrigatórias, outras facultativas. O Contrato Social também faz referência aos dados cadastrais da empresa e das pessoas que compõem a sociedade, bem como as atividades que serão desenvolvidas pela mesma. Um contrato de Sociedade Empresária Limitada deverá ser registrado na Junta Comercial do Estado. Por sua vez, o contrato de Sociedade Simples Limitada é registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas. Já o Requerimento de Empresário é o documento que substitui o contrato social para o tipo de empresa Empresário e, o seu registro, também é realizado na Junta Comercial.

Cartório de Pessoas Jurídicas

No Cartório de Pessoas Jurídicas você deve encaminhar a seguinte documentação:

1. Contrato social em 2 (duas) vias, com todas as assinaturas reconhecidas. O cartório não faz o reconhecimento das assinaturas. Isto deve ser feito em algum Tabelionato.

2. Requerimento para arquivamento do contrato social.

3. Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, com reconhecimento das assinaturas.

4. Requerimento para arquivamento da Declaração de ME ou EPP.

Junta Comercial

Contrato Social

Para constituir a empresa na Junta Comercial, o empreendedor deverá reunir toda a documentação abaixo, pagar as taxas de registro e encaminhá-los no protocolo da Junta Comercial:

1. Contrato social assinado pelos sócios, em 3 (três) vias. Caso não se enquadre na LC 123/06 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), deverá constar o visto de um advogado no contrato.

2. Ficha de Cadastro Nacional - FCN, folhas 1 e 2 [1 (uma) via de cada].

3. Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, em 3 (três) vias.

4. Cópia autenticada do RG e CPF do(s) sócio(s)-administrador(es).

5. Cartão protocolo da Junta Comercial.

6. Capa de processo do órgão, disponível diretamente na Junta Comercial, 1 (uma) para o contrato e outra para o enquadramento, se for o caso.

7. Taxas de registro pagas no Banrisul e impressas no site da Junta – GA: R$ 60,00 / DARF: R$ 5,06.

É importante contar com a orientação de um profissional ao elaborar o contrato que deve atender às exigências do Código Civil. Desta forma os empreendedores não perderão tempo, pois cada vez que este documento é encaminhado e não estiver de acordo com o exigido, será devolvido para correção.

A Inscrição Estadual é expedida na Secretaria Estadual da Fazenda e é obrigatória para empresas de comércio, indústrias e serviços de telefonia, distribuição de energia elétrica, transportes interestaduais e intermunicipais. Para a obtenção da inscrição estadual no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes do Tesouro do Estado), a empresa deverá solicitar a sua inscrição via internet. Para isso, é necessário ter um contador, e este deve estar pré-autorizado (ter senha de acesso) na Secretaria Estadual da Fazenda, pois é ele quem fará a solicitação de inscrição.

Existem exceções. Para tanto, consultar diretamente a Delegacia da Fazenda Estadual da região.

Se a sua empresa também irá prestar serviços, deve se inscrever na Secretaria da Fazenda Municipal. Para a inscrição de empresas no município

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