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Ação Reconhecimento de vinculo trabalhista apenas um dia na semana cnpj

Por:   •  1/3/2018  •  Abstract  •  2.942 Palavras (12 Páginas)  •  421 Visualizações

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MM. JUÍZO DA ___ VARA TRABALHISTA DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXX

 autora, brasileira casada,zeladora,portadora do CPF Nxxxxxxxxxxxxx e da carteira de identidade n° xxxxxxxx, residente à rua xxxxxxxxxxxxx , S/N, cidade xxxxxxxxxxxx

Representada por suas advogadas, mandato anexo,xxxxxxxxxxxxxxxxx ,brasileira,solteira,advogada,inscrita na OAB/PE sob o n° xxxxxxxxx,

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

 

em face do xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , estabelecimento inscrito no CNPJ n. XX. XXX. XXX/000X-XX, com sede na Rua n., xxxxxxxxxxxx (SC), CEP: xxxxxxxxxxxx , com base nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

  1. PRELIMINARMENTE

DO BENEFÍCIO DE ACESSO À JUSTIÇA

A reclamante afirma, sob as penas da lei, neste ato, e nos termos da declaração de hipossuficiência anexo, que não pode demandar sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, tendo em visa, que esta desempregada. Portanto, requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça, com espeque no inciso LXXIV, artigo , da constituição da Republica Federativa do Brasil, e, nos termos do artigo 790§ 3º, da CLT, e do art. parágrafo único c/c art.  da Lei 1060/50, direito observado na OJ 304, SDI – 1, TST.

  1. DOS FATOS

O marido da queixosa varão foi contratado  de forma verbal pela reclamada, pela pessoa do  síndico da época, no dia 23 de março de 2004,  para prestar serviços gerais no condomínio.  Após três meses, o obreiro precisou passar por uma intervenção cirúrgica para remoção  de uma hérnia ,pré-existente ao inicio do labor no condomínio. Quando regressou ao emprego, informou que precisaria de ajuda e indicou sua esposa para ajuda-lo nas atividades, o que foi aceito de forma verbal pelo condomínio.

A Reclamante cumpria uma jornada de trabalho de 6 horas semanais, A jornada se dava das 07:30 (AM) até às 13:00 (PM), nas sextas-feiras, podendo serem  convocados a qualquer momento para realizarem  atividades  que o condomínio julgasse urgente. Recebendo mensalmente e individualmente R$ 140 reais.

 A reclamante foi demitida no dia 25 de agosto de 2017, SEM MOTIVOS, e sendo pega de surpresa pois NÃO HOUVE AVISO PRÉVIO.

2.1 DA RELAÇÃO DE EMPREGO

        A doutrina nos ensina que para ser caracterizado a relação de emprego devemos ter: pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade. Ainda é importante destacar nessa peça inaugural o que diz o artigo 3° da CLT

 

Art. 3º, CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” (GRIFOS NOSSOS).

Ora, no caso em tela, a reclamante (pessoa física) obedecia ordens diretas (subordinação), tinha horário para ingressar no seu local de trabalho e tinha horário para sair. O contratante, que é portador de CNPJ, exigia que ela, a contratada,  realizasse as atividades, não permitindo que outras pessoas as fizessem  por ela, tornando o serviço intuitu personae (pessoalidade). É importante destacar ao respeitável juízo, que o longo período (treze anos) de realização de serviço configura a não eventualidade, tendo em vista que já produzia expectativa na obreira para executar as atividades que estava habituada a realizar e após a realização das atividades, na data combinada de forma verbal por eles, se tinha a contraprestação (onerosidade) por parte do contratante devido a realização do trabalho da trabalhadora

Por todo o exposto nas linhas anteriores, fica claro que o não reconhecimento do vínculo empregatício pela contratante é na verdade uma vã tentativa de burlar a lei, tendo em vista que os obreiros possuem todos os requisitos que a lei coloca como necessários para reconhecimento efetivo do vinculo empregatício, obrigando a hipossuficiente a recorrer a esse douto juízo  para sanar os devidos males sociais causados pela contratante.

Destacamos ainda a esse honrado juizado a fala do ilustre ministro do TST, Dalazen "Servente de limpeza que realiza tarefas de asseio e conservação em prol de empresa, semanalmente, mediante remuneração e subordinação, é empregada, para todos os efeitos legais" (ERR 593730/99.6)

Ainda nesse sentido, o ilustre ministro já citado fala "Se o serviço é efetuado dentro das necessidades da empresa, com subordinação e dependência econômica, pouco importa se a sua prestação se dá em período alternado ou descontínuo".

2.3 DIREITOS SONEGADOS

1º ANOTAÇÃO NA CTPS

O contrato de trabalho verbal nunca fora anotado na CTPS da reclamante.

Dessarte, deve o condomínio ser condenado a proceder a anotação de todo o vínculo empregatício (março de 2004 a 25 de agosto de 2017, na função de serviços gerais, e remuneração de um a salário mínimo) e, não o fazendo, que seja efetuado pela Secretaria da Vara, como dispõe o artigo 39§ 1º e § 2º, da CLT, penalizando-se o Reclamado nos termos legais.

No mais, registre-se que é um direito fundamental do trabalhador ver o contrato de emprego registrado na CTPS, tanto assim o é que o art. 29, da CLT, determina que o registro seja feito no exíguo prazo de 48 horas, após a admissão do trabalhador.

2º ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

 

É necessário informar a esse juízo, que a requerente trabalhava de forma subordinada limpando as vias do condomínio, isso significa que , a requerente era a pessoa responsável pela limpeza e recolhimento inclusive de lixo domésticos dos condôminos, sem receber o adicional de insalubridade que a lei diz que eles tem direito.

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