AJUDA A REPRODUZIR
Projeto de pesquisa: AJUDA A REPRODUZIR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 27/5/2014 • Projeto de pesquisa • 605 Palavras (3 Páginas) • 186 Visualizações
INTRODUÇÃO
Inicialmente, é importante esclarecer que não há qualquer
pretensão, neste artigo, de esgotar o assunto em pauta, que é
vastíssimo, comportando posições doutrinárias divergentes com
relação às situações que poderão surgir.
Assim é que o tema a ser desenvolvido, repleto de pontos
polêmicos e questões controvertidas, vem despertando o interesse
de juristas e doutrinadores, que tentam encontrar respostas para
as mais variadas situações que podem surgir a partir da utilização
das técnicas de reprodução assistida. Na ausência de legislação
específica a respeito, a tarefa é árdua, não só porque qualquer
estudo que se pretenda fazer deve ser realizado dentro de um
contexto interdisciplinar, que envolve direito, medicina genética,
psicologia e ética, como porque o Código Civil contém apenas uma
acanhada menção a algumas técnicas de reprodução assistida, no
artigo 1.597, artigo este em que a lei material estabelece a presunção
pater is est. Tal conjuntura, sem dúvida, torna o assunto
instigante e apaixonante, e essas são as principais razões que
nos impelem a nele nos aprofundarmos e a trazê-lo à baila, para,
quem sabe, despertar o mesmo entusiasmo em outros estudiosos
e operadores do Direito, mormente quando se sabe que existem
no Congresso Nacional dois Projetos de Lei, que de forma mais
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completa regulam a matéria, o de nº 90/99 e seu substitutivo de
2001, e o de nº 1.184/03, ambos proibindo a prática da chamada
“barriga de aluguel”.
Por outro lado, um dado estatístico, a saber, que realça a
importância da descoberta destas técnicas de reprodução assistida
e da necessidade de sua regulamentação legal é que, segundo a
Organização Mundial da Saúde, entre 8% e 15% dos casais têm algum
problema de infertilidade, que, com o emprego de algum dos
procedimentos de procriação artificial, poderá ser sanado, possibilitando
a desejada gravidez.
Outro fator importante é que a evolução da biotecnologia,
juntamente com a modificação do conceito de família, a cujas
transformações sociais estamos assistindo, permitirá que casais homoafetivos
tenham filhos com a utilização do gameta de um deles,
assim como pessoas sós poderão se valer das tais técnicas. São,
pois, numerosas as possibilidades de procriação artificial com a utilização
das técnicas, hoje conhecidas, de reprodução assistida.
Assim é que se afigura urgente e apropriado que a utilização
das técnicas de reprodução medicamente assistida e suas consequências
na formação das famílias se tornem objeto de análise
pelos estudiosos e operadores do Direito. Isso, sem dúvida, ensejará
acaloradas discussões, dada a dimensão interdisciplinar que
o tema alcança, envolvendo noções morais, jurídicas, médicas,
tecnológicas, religiosas e éticas, bem como o fato de que a utilização
das referidas técnicas afeta diretamente os conceitos de
paternidade e maternidade.
2. A REPRODUÇÃO ASSISTIDA
O que é, então, a reprodução assistida? É um conjunto de
técnicas, utilizadas por médicos especializados, que tem por finalidade
facilitar ou viabilizar a procriação por homens e mulheres
estéreis ou inférteis. Quando se fala em reprodução assistida, logo
nos vem ao pensamento a inseminação artificial e a fertilização
in vitro, como se a reprodução assistida se limitasse à utilização
dessas técnicas e suas variações, nas quais não há o intercurso
sexual. Por essa razão, os que entendem dessa forma afirmam que
tais técnicas dissociaram a reprodução do sexo. Contudo, o ter350
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mo abrange, também, aqueles casos em que não há manuseio de
gametas, como, por ex., a administração de medicamentos sob
orientação médica para estimular a ovulação. Entende-se, assim,
que haverá reprodução assistida sempre que houver qualquer tipo
de interferência médica para viabilizar ou facilitar a procriação.
Cabe, aqui, chamar a atenção para a diferença entre as técnicas
de reprodução medicamente assistida e a clonagem (que ficou
muito conhecida com a ovelha Dolly). As TRAs são sexuadas, e
a clonagem não (nas primeiras, utilizam-se gametas de um homem
e de uma mulher e o ser que será concebido terá metade do material
genético de cada um; na segunda, o ser gerado é uma cópia
daquele que o gerou, com constituição genética idêntica – trata-se
da reprodução, replicação de uma célula).
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