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AJUDA A REPRODUZIR

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Por:   •  27/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  605 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Inicialmente, é importante esclarecer que não há qualquer

pretensão, neste artigo, de esgotar o assunto em pauta, que é

vastíssimo, comportando posições doutrinárias divergentes com

relação às situações que poderão surgir.

Assim é que o tema a ser desenvolvido, repleto de pontos

polêmicos e questões controvertidas, vem despertando o interesse

de juristas e doutrinadores, que tentam encontrar respostas para

as mais variadas situações que podem surgir a partir da utilização

das técnicas de reprodução assistida. Na ausência de legislação

específica a respeito, a tarefa é árdua, não só porque qualquer

estudo que se pretenda fazer deve ser realizado dentro de um

contexto interdisciplinar, que envolve direito, medicina genética,

psicologia e ética, como porque o Código Civil contém apenas uma

acanhada menção a algumas técnicas de reprodução assistida, no

artigo 1.597, artigo este em que a lei material estabelece a presunção

pater is est. Tal conjuntura, sem dúvida, torna o assunto

instigante e apaixonante, e essas são as principais razões que

nos impelem a nele nos aprofundarmos e a trazê-lo à baila, para,

quem sabe, despertar o mesmo entusiasmo em outros estudiosos

e operadores do Direito, mormente quando se sabe que existem

no Congresso Nacional dois Projetos de Lei, que de forma mais

Revista da EMERJ, v. 13, nº 50, 2010 349

completa regulam a matéria, o de nº 90/99 e seu substitutivo de

2001, e o de nº 1.184/03, ambos proibindo a prática da chamada

“barriga de aluguel”.

Por outro lado, um dado estatístico, a saber, que realça a

importância da descoberta destas técnicas de reprodução assistida

e da necessidade de sua regulamentação legal é que, segundo a

Organização Mundial da Saúde, entre 8% e 15% dos casais têm algum

problema de infertilidade, que, com o emprego de algum dos

procedimentos de procriação artificial, poderá ser sanado, possibilitando

a desejada gravidez.

Outro fator importante é que a evolução da biotecnologia,

juntamente com a modificação do conceito de família, a cujas

transformações sociais estamos assistindo, permitirá que casais homoafetivos

tenham filhos com a utilização do gameta de um deles,

assim como pessoas sós poderão se valer das tais técnicas. São,

pois, numerosas as possibilidades de procriação artificial com a utilização

das técnicas, hoje conhecidas, de reprodução assistida.

Assim é que se afigura urgente e apropriado que a utilização

das técnicas de reprodução medicamente assistida e suas consequências

na formação das famílias se tornem objeto de análise

pelos estudiosos e operadores do Direito. Isso, sem dúvida, ensejará

acaloradas discussões, dada a dimensão interdisciplinar que

o tema alcança, envolvendo noções morais, jurídicas, médicas,

tecnológicas, religiosas e éticas, bem como o fato de que a utilização

das referidas técnicas afeta diretamente os conceitos de

paternidade e maternidade.

2. A REPRODUÇÃO ASSISTIDA

O que é, então, a reprodução assistida? É um conjunto de

técnicas, utilizadas por médicos especializados, que tem por finalidade

facilitar ou viabilizar a procriação por homens e mulheres

estéreis ou inférteis. Quando se fala em reprodução assistida, logo

nos vem ao pensamento a inseminação artificial e a fertilização

in vitro, como se a reprodução assistida se limitasse à utilização

dessas técnicas e suas variações, nas quais não há o intercurso

sexual. Por essa razão, os que entendem dessa forma afirmam que

tais técnicas dissociaram a reprodução do sexo. Contudo, o ter350

Revista da EMERJ, v. 13, nº 50, 2010

mo abrange, também, aqueles casos em que não há manuseio de

gametas, como, por ex., a administração de medicamentos sob

orientação médica para estimular a ovulação. Entende-se, assim,

que haverá reprodução assistida sempre que houver qualquer tipo

de interferência médica para viabilizar ou facilitar a procriação.

Cabe, aqui, chamar a atenção para a diferença entre as técnicas

de reprodução medicamente assistida e a clonagem (que ficou

muito conhecida com a ovelha Dolly). As TRAs são sexuadas, e

a clonagem não (nas primeiras, utilizam-se gametas de um homem

e de uma mulher e o ser que será concebido terá metade do material

genético de cada um; na segunda, o ser gerado é uma cópia

daquele que o gerou, com constituição genética idêntica – trata-se

da reprodução, replicação de uma célula).

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