ALTERAÇÕES Terminologia
Resenha: ALTERAÇÕES Terminologia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: trabalhoec • 1/12/2013 • Resenha • 1.019 Palavras (5 Páginas) • 184 Visualizações
2. DA MUDANÇA TERMINOLOGICA
A expressão substancia entorpecente ou que determine dependência física ou
psíquica, utilizada na dicção da lei revogada, foi substituída textualmente pela
expressão droga, conceituada como substancia ou produto capaz de causar
dependência, assim especificada em lei ou em listas atualizadas
periodicamente pelo Poder Executivo da União 2
Assevere-se que, a nova lei, adota um conceito legal de droga não restrito à
categoria de entorpecentes ou de substâncias causadoras de dependência
física ou psíquica, ampliando para todas as substâncias ou produtos com
potencial de causar dependência, porém condicionadas à inserção em
dispositivo legal competente, publicadas periodicamente pelo Ministério da
Saúde 3.
3. DOS CRIMES E DAS PENAS
3.1- Posse para consumo pessoal:
“Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito,
transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas
sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
2 Parágrafo único do art.1º. da Lei 11.343/2006
3 Art.14, I, a, do Decreto n. 5912/2006
Título I: disposições preliminares.
Título II: sistema nacional de políticas públicas sobre drogas.
Título III: atividades de prevenção ao uso indevido, atenção e reinserção
social de usuários e dependentes de drogas.
Título IV: repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.
Título V: cooperação internacional.
Título VI: disposições finais e transitórias.
III - medida educativa de comparecimento a programa ou
curso educativo.
O afastamento da aplicação de pena privativa de liberdade, prevendo ao
usuário de drogas, penas restritivas de direitos e advertência, fez nascer no
campo doutrinário, a idéia de descriminalização da posse de droga para
consumo próprio. À evidência, o artigo em comento não implica em hipótese de
abolitio criminis do delito de posse de droga para consumo pessoal, tendo
ocorrido, técnicamente, uma despenalização, eis que excluiu a pena privativa
de liberdade como pena principal. É de se aduzir, ainda, que a conduta relativa
ao usuário foi colocada em capítulo intitulado “dos crimes e das penas”, não
sendo crível a premissa de equívoco do legislador.
A conduta prevista no art.28 da Lei 11.343/06 é de competência dos Juizados
Especiais Criminais, incumbindo ao Ministério Público, quando do oferecimento
da proposta de transação penal, indicar a pena ou penas que deverão ser
impostas ao usuário. Diferentemente do que ocorria na disciplina anterior, sob
a dicção da lei 6368/76, na ocorrência de descumprimento da transação, o
ministério público não oferecerá denúncia pelo porte, podendo, o juiz, realizar
nova censura verbal ou aplicar o pagamento de uma multa. É possível,
também, que o usuário obtenha nova proposta de transação penal, ainda que
já beneficiado há menos de 05(cinco) anos.
A conduta do usuário vem representada por cinco núcleos, a saber: adquirir,
guardar, ter em depósito, transportar e trazer consigo. Trata-se de crime de
ação múltipla, afastando o instituto do concurso de crimes, caso o agente
incorra em mais de uma das condutas descritas, porque traduzido como delito
único.
A aplicação das penas previstas nos incisos I, II e III do art.28 da Lei 11.343/06
alcança os processos em curso, bem como os findos, com trânsito em julgado4,
em homenagem ao princípio da retroatividade de lei mais benéfica.
São modalidades de sanção não privativa de liberdade previstas no art.28 da
Lei 11.343/06:
I- Advertência sobre os efeitos da droga: modelo sem precedentes na
legislação penal que apresenta natureza jurídica de pena, devendo
ser aplicada na própria audiência preliminar, em conformidade com o
rito procedimental da Lei 9099/95, gerando reincidência.
II- Prestação de serviços à comunidade: na dicção da nova lei,
abandona o caráter substitutivo à pena privativa, assumindo a
natureza de pena principal
III- Comparecimento a programa ou curso educativo: tem caráter
inovador, nos moldes da primeira punição e, da mesma forma, com
natureza jurídica de pena, gerando reincidência.
4 Súmula 611 STF - TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE
AO
...