ANTI PROJETO
Artigo: ANTI PROJETO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: maryteofilo • 30/3/2014 • 5.174 Palavras (21 Páginas) • 376 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL
Trabalho de Direito Empresarial apresentado como requisito para obtenção de nota na disciplina, do Curso de Tecnologia em Gestão Pública da Universidade Anhanguera Uniderp, Polo Cotia SP, sob a orientação do Professor-Tutor a Distância Prof. Luiz Manuel Palmeira.
COTIA
2013
SUMÁRIO
1 - Introdução................................................................................................................... 04
2 - Desenvolvimento............................................................................................................... 05
Conceito de Direito Comercial................................................................................... 05
Direito Comercial ou Direito Empresarial.................................................................. 07
Evolução das Empresas.............................................................................................. 08
Empresa Escolhida....................................................................................................... 09
Aspectos Legais da Empresa....................................................................................... 11
Conceito de Direitos Cambiários................................................................................ 12
3 - Considerações finais........................................................................................................... 15
4 - Referências Bibliográficas................................................................................................. 20
1 - INTRODUÇÃO
O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos actos, aos locais e aos contratos.
O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da actividade comercial.
Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objectivo é aquele que diz respeito aos actos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjectivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.
O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenómeno da globalização).
Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza actos de comércio. Por outro lado, os actos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro.
No ordenamento brasileiro, o Direito Comercial foi revogado juntamente com a primeira parte do Código Comercial, e está em vigor o Direito Empresarial, inserido no Código Civil, no Livro II. Desta forma, é considerado empresário todo aquele que exerce a empresa, não mais fundamentado nos atos do comércio.
O novo Código Civil brasileiro adotou o mesmo conceito do Código Italiano, quando assim definiu o empresário no seu art. 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
2 - DESENVOLVIMENTO
É o conjunto de normas jurídicas (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas, conforme MAMEDE 2007.
Abrange a teoria geral da empresa; sociedades empresariais; títulos de crédito; contratos mercantis; propriedade intelectual; relação jurídica de consumo; relação concorrencial; locação empresarial; falência e recuperação de empresas.
Portanto, o Direito de Empresa passa a ser regulado pela codificação civil na Parte Especial do Livro II (arts. 966 a 1.195). Este livro, por sua vez, é assim dividido: Título I - Do empresário; Título II - Da Sociedade; Título III - Do Estabelecimento; e Título IV - Dos Institutos Complementares.
Este é o período correspondente ao Direito Empresarial contemplado no Código Civil. Leva em conta a organização e efetivo desenvolvimento de atividade econômica organizada.
Os empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade, por isso, a legislação garante a estes uma série de vantagens. Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao princípio da preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade em inúmeras searas, a exemplo da falência, da possibilidade de produção de provas em seu favor por meio de livros comerciais regularmente escriturados e demais medidas protetivas.
O comércio existe desde a Idade Antiga e os fenícios, por usarem muito esta atividade, fora um dos povos antigos a se destacarem, mas neste período ainda não havia o Direito Comercial com suas regras e seus princípios. Na Idade Média, a utilização do comércio foi se expandindo e avançou socialmente. Foi nesta época, então, que o Direito Comercial foi criando suas raízes.
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