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APLICAÇÃO DO ARTIGO 122, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I

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Por:   •  1/9/2014  •  1.709 Palavras (7 Páginas)  •  234 Visualizações

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RESUMO

Qualquer atentado ao bem da vida é um crime, sendo o suicídio um deles. Não há como punir pessoas que chegou a esse extremo, mas, como é de conhecimento geral, muitas não cometem essas ações sozinhas, são instigadas, ajudadas a tal. O mundo evoluiu, modernizou, com a criação da Internet e, com ela não temos apenas coisas boas, mas coisas ruins também e, um bom exemplo disso, são fóruns em diversos sites que ensinam as pessoas a terminarem com sua própria vida. Sendo isso um crime, podemos enquadra-lo no artigo 122 do código penal com a qualificação de pena no parágrafo único, inciso I, pois induzir ou instigar alguém ao suicídio sem conhecê-la também é um motivo egoístico, o anseio de manipular a vida de outrem não passa de um sentimento egocêntrico de poder, sendo esse tipo de influencia que deve ser combatido pela legislação em vigor, dando uma interpretação extensiva ao dispositivo explanado.

Palavras Chave: Suicídio. Auxilio. Fóruns. Internet. 

ABSTRACT

Any attempt on the life of the well is a crime, suicide being one of them. There is no way to punish people who came to this extreme but, as is common knowledge, many do not commit this action alone, are instigated, aided such. The world has evolved, modernized, the Internet was created, and with it we have not only good things but also bad things, and a good example, are forums on various websites that teach people to end with his own life. While this is a crime, can fall under Article 122 of the Criminal Code with the qualifying sentence in one paragraph, subsection I, for assisting or inciting a person to commit suicide without knowing it is also a selfish reason, the desire to manipulate the lives of others nothing but an egocentric sense of power, and this type of influence that must be addressed by legislation, giving a broad interpretation to the device explained.

Key words: Suicide. Assistance. Forums. Internet.

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 9

2. EVOLUÇÃO DO SUICÍDIO 9

2.1. HISTÓRIA DO SUICÍDIO 9

2.2. MARCO LEGAL DO SUICÍDIO 10

2.3. PRINCÍPIO A PROTEÇÃO Á VIDA 10

3. FORUNS DA INTERNET 11

3.1. OS CRIMES CIBERNÉTICOS E SUA REPERCUSSÃO MUNDIAL 12

4. ESTUDO DE CASOS VERÍDICOS OCORRIDOS NO BRASIL E NO MUNDO 13

5. ANÁLISE DE APLICABILIDADE POR ANALOGIA DO ARTIGO 122 DO CÓDIGO PENAL 15

6. PRINCIPAIS MEIOS DE PROVAS E DENUNCIAS PARA PUNIR OS CRIMINOSOS ‘’ESCONDIDOS’’ 15

7. ÍNDICE E ESTATÍSTICAS SOBRE O SUICIDO 16

8. DO DIREITO COMPARADO 17

9. COMO PROCURAR AJUDA E DENUNCIAR SITES 18

10. PROJETO DE LEI 1011/2011 – BULLYING 19

10.1. BULLYING COMO PRINCIPAL CAUSA DA INDUÇÃO E INSTIGAÇÃO AO SUICÍDIO 20

11. CONCLUSÃO 21

12. BIBLIOGRAFIA 21

1. Introdução

Instigação ao suicídio é um crime contra a pessoa (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), consistente no desenvolver em alguém a idéia de matar-se. Distingue-se do induzimento ao suicídio porque nesta hipótese o agente cria a mesma idéia em outrem. Trata-se de crime de punibilidade condicionada. A sanção somente será aplicada se o suicídio se consumar ou se da respectiva tentativa decorrer lesão corporal grave.

Ocorre que a prática desse crime se tornou constante com o passar dos anos, com a modernidade, a internet se tornou um meio de comunicação muito importante e a mais utilizada pelo mundo inteiro, facilitando assim a prática de crimes, tais como o induzimento e a instigação ao suicídio.

Na legislação vigente no Brasil, esse crime é previsto no artigo 122 do código Penal, porém através de busca de jurisprudência sobre o caso, é notável que os criminosos que se “escondem” atrás da internet não são punidos. Deveria ser aplicado o referido artigo por analogia, tendo em vista que nosso Código Penal é de 1943, não existindo a tecnologia dos dias de hoje

2. EVOLUÇÃO DO SUICÍDIO

2.1. HISTÓRIA DO SUICÍDIO

EM 1897, Émile Durkheim, em sua obra “Le suicide”, pode constatar após análise de vários casos suicidas, separando-os por idade, sexo e estado civil, que os principais motivos estão totalmente ligados às normas, ou seja, o limite imposto pela sociedade, e a integração social dos indivíduos.

Para Durkheim, suicídio era tratado como uma doença coletiva dos quais os indivíduos passavam por não fazerem parte integrante da sociedade.

Após estudos, é notável que as atitudes tomadas em relação ao suicídio começaram após o cristianismo. As mortes dos gregos antigos trazidos por Homero eram por questões de honra, para defender princípios religiosos. Um bom exemplo é Sócrates, que se suicidou para não “mudar” suas verdades do qual achara certo. Na Grécia antiga, estóicos entendiam que tinha direito de eleger a forma de honra para sua morte. Em Atenas, o que era contra lei era apenas o homicídio, tendo os assassinos sua mão decepada.

Do ponto de vista de Aristóteles e Pitágoras, o suicídio era entendido como uma ação covarde, e contrária ao Estado. Em Roma, era uma ação reprovável, e a maneira de evitar essa prática era deixando que os bens e a propriedade do suicida, posse herdadas pelo Estado, não tendo os herdeiros direito. Na igreja católica, os suicidas não tinham direito á ritos fúnebres. Já no judaísmo, além de não haver orações, o enterro era em setor separado no cemitério. Na lei islâmica, o suicídio era crime mais grave, pior até que o homicídio.

Em muitos países, o suicídio era considerado como crime, e como ato de insanidade, isso até 1993.

2.2. MARCO LEGAL DO SUICÍDIO

Durante

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