APOSENTADORIA POR IDADE
Artigos Científicos: APOSENTADORIA POR IDADE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CAROLIINEAMARALL • 2/9/2014 • 4.080 Palavras (17 Páginas) • 652 Visualizações
Aposentadoria por Idade
Benefício da Aposentadoria por Idade
1. Qual o fato gerador?
Para os empregados urbanos do sexo masculino com idade mínimo de 65 anos;
Para os empregados urbanos do sexo feminino com idade mínimo de 60 anos;
Para os trabalhadores rurais do sexo masculino com idade mínimo de 60 anos;
Para os trabalhadores rurais do sexo feminino com idade mínimo de 55 anos.
2. Quem tem direito?
Todos os segurados.
3. Qual a carência?
Para empregados urbanos, inscritos a partir de 1991 são 180 meses de contribuição mensal. Os trabalhadores rurais devem comprovar 180 meses de atividades rurais.
4. Qual o valor do benefício?
70% + 1% para cada grupo de 12 meses (num limite de 30%) do salário-benefício;
A valor do benefício não poderá ser menor que o salário mínimo;
O trabalhador rural, se não contribuiu como facultativo terá direito a um salário mínimo.
5. A partir de quando têm direito ao benefício?
Empregados (inclusive domésticos): a partir do afastamento (sendo menor que 90 dias) ou a partir da data de entrada do requerimento - DER (se a data do afastamento e o dia da solicitação for maior que 90 dias).
Demais segurados: a partir da data de entrada do requerimento.
6. Quando cessa?
Por morte.
7. Outras questões relevantes:
O trabalhador garimpeiro também tem direito com redução de idade;
Pode ser compulsória, para homens aos 70 anos e mulheres aos 65 anos;
O benefício é irreversível e irrenunciável, depois do primeiro pagamento, o segurado não poderá mais desistir do benefício;
Caso o aposentado queira voltar a exercer nova atividade profissional, deverá contribuir novamente para a Previdência Social.
Aposentadoria por Invalidez
Benefício da Aposentadoria por Invalidez
Benefício concedido para os segurados que por motivo de acidente ou doença forem considerados inaptos para trabalhar.
1. Qual o fato gerador?
Incapacidade total e permanente para o trabalho e insuscetível de reabilitação.
2. Quem tem direito?
Todos os segurados.
3. Qual a carência?
Zero em caso de acidentes de trabalho ou 12 meses para os demais casos.
4. Qual o valor do benefício?
100% do salário-benefício, se o empregado não estiver recebendo auxílio-doença;
É acrescido de 25% do valor se for necessário ajuda permanente de outra pessoa;
O trabalhador rural, se não contribuiu como facultativo terá direito a um salário mínimo;
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
5. A partir de quando têm direito ao benefício?
Empregado:a partir do 16º dia do afastamento da atividade (sendo menor que 30 dias) ou a partir da data de entrada do requerimento - DER (se a data do afastamento e o dia da solicitação for maior que 30 dias).
Demais segurados: a partir da data da incapacidade (sendo menor que 30 dias) ou a partir da data de entrada do requerimento - DER (se a data do afastamento e o dia da solicitação for maior que 30 dias).
Se após a avaliação pela perícia médica, a Previdência for informada da internação hospitalar ou tratamento ambulatorial, o pagamento do benefício começa a ser feito a partir do 16º dia do afastamento das atividades ou na data de início da incapacidade, independentemente da data do requerimento.
6. Quando cessa?
Na cessação da invalidez (recuperação da capacidade laboral), no retorno voluntário à atividade (sem perícia médica), por morte (não incorpora à pensão) ou quando da transformação do benefício em Aposentadoria por Idade.
Outras questões relevantes:
Não há direito de aposentadoria por invalidez por doença pré-existente, a menos que seja provado que devido ao trabalho a doença tenha sido agravada.
Este benefício é reversível. O segurando deve fazer perícia a cada 2 anos, caso contrário o benefício será suspenso.
A Aposentadoria por Invalidez independe de Auxílio-Doença prévio, se este existir o pagamento do benefício por Aposentadoria somente será feito após a cessação do auxílio-doença, ou seja, não acumula o valor dos dois benefícios.
Fórmulas e Regras de Benefícios e Contribuições
Período de Graça (art.13)
• Sem limite de prazo para quem está em gozo de benefício;
• Até 12 meses: após cessação do benefício por incapacidade;
• Até 12 meses: após cessação das contribuições;
• Até 12 meses: após término de segregação (doença em lista);
• Até 12 meses: após livramento (de preso);
• Até 3 meses: do licenciamento (Forças Armadas);
• Até 6 meses: após término
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