AQUISIÇÃO DO INGRESO INICIAL
Tese: AQUISIÇÃO DO INGRESO INICIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 6449 • 4/3/2014 • Tese • 744 Palavras (3 Páginas) • 206 Visualizações
PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO INDENIZATÓRIA
EXCELENTÍSSEMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVIL DA COMARCA DA CIDADE MANAUS NO ESTADO DO AMAZONAS.
ANA, brasileira, estado civil, modelo profissional, portadora da carteira de identidade nº. expedida pelo..., com data de validade até..., inscrita no CPF/MF sob o nº.., filha de (Nome da mãe), residente e domiciliada à Rua...., bairro..., Manaus, Amazônia, vem por intermédio de seu advogado e bastante procurador ( Procuração em anexo), com endereço profissional , sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., para fins do artigo 39,I código de processo civil, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor.
AÇÃO INDENIZATÓRIA
Pelo rito ordinário, em face do BRASIL CONECTION LTDA, CNPJ..., situado na rua..., nº..., bairro..., Curitiba, Paraná e SALÃO DE BELEZA HAIR, CNPJ..., situado na rua..., nº..., bairro..., São Paulo, SP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor;
I - DOS FATOS
A autora alega que viajou de Manaus para São Paulo a fim de assistir a cerimônia de casamento de sua filha, para se arrumar em consonância com a ocasião de tal evento, contratou os serviços do cabeleireiro e proprietário do Salão de beleza Hear, o qual lhe cobrou R$ 500,00 (quinhentos reais) pela prestação do serviço. Após lavar os cabelos da autora, o réu aplicou-lhe uma tintura da marca francesa ABC, importada pela empresa Brasil Conéction Ltda. Meia hora após a aplicação da tintura a autora sofreu uma reação alérgica, sendo necessário atendimento médico hospitalar ao custo de R$ 1.000,00 (um mil reais) e ainda dois dias de absoluto repouso, o que a impossibilitou de assistir a cerimônia de casamento de sua filha, além de perder boa parte de seus cabelos e permanecer com seu rosto manchado por dois meses, impossibilitando-a de cumprir um contrato para ensaio fotográfico no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Posteriormente constatou-se que a tintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosas à saúde das pessoas, havendo inclusive histórico de condenação na justiça francesa no sentido de encerrar a fabricação e a comercialização do produto
DOS FUNDAMENTOS
De acordo com o artigo 6° do CDC os produtos e serviços devem oferecer segurança à saúde do consumidor e ainda o artigo 12 do mesmo diploma dispõe sobre a responsabilidade do fabricante (nacional ou estrangeiro) e do importador, pelos danos causados ao consumidor; e ainda o segundo réu foi negligente e omisso, ao não realizar teste de reação alérgica ao produto.
Os atos praticados pelos réus configuram ato ilícito de acordo com o disposto no artigo 186 do Código Civil de 2002, assim como o artigo 927 dispõe que quem comete ato ilícito fica obrigado a repará-lo
DO DANO MORAL
No caso em tela, é pacífico na doutrina
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