ARTIGO PARA EXPLICAR TERCEIRIZAÇÃO
Por: Murilo Falone • 29/3/2017 • Artigo • 750 Palavras (3 Páginas) • 306 Visualizações
Terceirização. A quem serve esse palavrão?
Muito se falou, durante o mês que passou, sobre a chamada “Terceirização”. Um projeto de lei, datado de 1998, foi aprovado na câmara dos deputados e segue para sanção Presidencial (até o fechamento deste artigo). Em suma, o significado antigo da chamada “Terceirização”, “ipsis litteris” era: “a forma de organização estrutural que permite a uma empresa transferir a outra suas atividades-meio, proporcionando maior disponibilidade de recursos para sua atividade-fim, reduzindo a estrutura operacional, diminuindo os custos, economizando recursos e desburocratizando a administração.” Da mesma forma aduzia a sumula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
[pic 1]Sendo sancionado este novo projeto de lei, pelo Presidente da República, “deletem” a redação anterior. O novo projeto libera a “Terceirização” para todos os tipos de atividades laborais, sejam elas de atividade meio ou fim, em todo setor privado e com algumas ressalvas para o setor público. E a quem serve este novo modelo de “Terceirização”?
Um dos maiores economistas mundiais, o austríaco Ludwig von Mises, estudioso voraz da economia de mercado, afirmava que todo intervencionismo estatal é maléfico. Toda intervenção do estado prioriza uma classe em detrimento de outra, acabando por desregular o mercado a um médio e longo prazo.
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Ainda neste ano, o governo já intervencionou no FGTS do trabalhador, liberando-o a qualquer momento para pagamento de dívidas, o que em curto prazo, gerará uma satisfação ao operário, mas a longo prazo dizimará com programas de habitação como minha casa minha vida, que tinham como aporte principal, recursos advindos deste tipo de fundo.
No caso em voga, a classe preterida é sempre a operária. Nesse atual modelo de “Terceirização”, os trabalhadores terão suas garantias trabalhistas dizimadas, em favor do fortalecimento da indústria e de todo setor empresarial nacional.
Inicialmente vemos práticas, que antes eram consideradas fraudes trabalhistas, sendo vertiginosamente legalizadas pela mão estatal. A chamada “Pejotização”, que consiste contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoas físicas, realizada por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para esse fim, na tentativa de disfarçar eventuais relações de emprego, chegam para ficar. Qual empresa privada vai querer formar vínculo de emprego com um trabalhador, obrigado a pagar férias, 13º salário, FGTS, entre outros, sendo que na relação entre pessoas jurídicas, não terão esta obrigação? Qual gestor público vai querer realizar concursos públicos ao invés de contratar terceirizados apaniguados? A resposta é rápida e certa: - Nenhum.
A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, divulgou uma nota lamentando a aprovação deste projeto de lei. Na nota, que foi endereçada ao Presidente da República, a associação de magistrados traz alguns pontos interessantes. Vejamos:
1 – A proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas relações laborais.
2 – O projeto agrava o quadro em que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente, números que podem ser invertidos com a aprovação do texto hoje apreciado.
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