AS ORIENTAÇÕES GERAIS
Por: Gabriele Mendes • 23/9/2020 • Projeto de pesquisa • 877 Palavras (4 Páginas) • 112 Visualizações
ORIENTAÇÕES GERAIS
O presente documento serve ao papel de produzir algumas orientações gerais com base nas informações veiculadas pelas entidades governamentais, acerca do enfrentamento ao COVID-19 e seus possíveis impactos nas relações econômicas.
Enfatiza-se que as informações compiladas se pautam nos decretos e demais documentos legais já produzidos pelo Poder Público até o presente momento, bem como na existência de previsão legal de alguma medida que possa ser invocada em benefício de empresas afetadas economicamente pelas ações de enfrentamento à pandemia.
- ASPECTOS TRABALHISTAS
Foi anunciado pelo Governo Federal uma adoção de medidas emergenciais para o enfrentamento dos revezes econômicos que serão enfrentados pelas empresas. No que se refere à seara trabalhista, foi estabelecido um período de “mora” para os depósitos referentes ao FGTS por até 3 (três) meses, além do pagamento dos encargos correlatos às empresas optantes do Simples Nacional[1].
Na iniciativa, foi estabelecida também a redução no recolhimento feito ao Sistema S, que será cortado pela metade.
Foi editada uma legislação federal (Lei nº 13.979/2020), que estabelece medidas emergenciais a serem implantadas, cujo reflexo nas relações de emprego estabelecem a justificação de faltas dos empregados que comprovadamente tenha sofrido contágio pelo COVID-19, e, em caso de necessidade de afastamento das atividades destes por mais de 15 (quinze) dias, que o período excedente seja pago pelo INSS como auxilio doença.
Acaso as empresas tenham condições de implantar teletrabalho, em que o empregado exercerá a maior parte de suas funções fora das dependências da sede do empregador, situação esta recomendada, [2]deverão ser observados os requisitos legais já existentes na legislação trabalhista vigente referente à modalidade “Teletrabalho” (art. 75-A e seguintes da CLT).
Outras recomendações poderão ser editadas pelo Poder Público em breve.
- ASPECTOS CONTRATUAIS
As relações contratuais possivelmente afetadas são abundantes e das mais diversas categorias.
No que se refere aos contratos de aluguéis, existe uma possibilidade jurídica de pedido de redução do valor do aluguel com base na chamada “deterioração da coisa alugada”, que, correlacionado aos fatos vivenciados em virtude da imposição governamental pela paralisação temporária de serviços considerados não essenciais, o locador não pode dispor do bem locado em sua totalidade, ocorrendo, portanto essa deterioração da utilização do bem[3].
Em relação a outros contratos com fornecedores e clientes, poderá haver a chamada “Resolução contratual por onerosidade excessiva”, prevista no Código Civil Brasileiro (art. 478 e seguintes).
Se trata de uma espécie de “cláusula” externa aos contratos, mas que pode vir a ser acionada quando algo extraordinário, e que não poderia ter sido previsto pelas partes quando da formalização das obrigações contratuais, ocorre e prejudica o cumprimento do ônus contratual por uma das partes, em benefício excessivo à outra parte.
Uma forma de empregar de forma rápida e eficaz, é a realização de uma sessão de mediação entre as partes por intermédio de uma Câmara Privada de Mediação. O mediador, enquanto terceiro imparcial, servirá como um facilitador para o bom desenvolvimento do acordo entre as partes para revisão dessas obrigações, evitando assim a rescisão do contrato e adequando as necessidades e interesses das partes, ainda que sejam estabelecidos apenas questões pontuais e de transição durante o período extraordinário de enfrentamento ao COVID-19.
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