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AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Por:   •  7/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  984 Palavras (4 Páginas)  •  86 Visualizações

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ – CAMPUS LARANJAL DO JARI

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL

DIEGO BRIAN DA SILVA ROMANO

GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E ECOTURISMO

Laranjal do Jari

2020

Em 18 de julho de 2000, por meio da Lei 9985, o Governo Brasileiro criou o Sistema Nacional de Áreas Protegidas (SNUC), com o objetivo de estabelecer um mecanismo robusto para garantir a criação, gestão e consolidação de áreas protegidas no Brasil.

Segundo o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, atualmente o Brasil possui 2.201 unidades federais, estaduais ou municipais. Do total, 698 são de proteção integral, como estações ecológicas, monumentos naturais, parques nacionais, estaduais ou municipais, refúgios de vida silvestre e reserva biológica.

A existência dessas áreas gera benefícios para a sociedade, por meio dos chamados serviços ambientais, entre os quais: fornecimento contínuo de água de boa qualidade, melhoria do microclima em regiões com temperaturas extremas e poluição excessiva e polinização que garante alta produtividade para as culturas agrícolas. 

Há também o papel das UCs ​​em garantir repositórios genéticos, proteção e conservação do solo, redução da gravidade de desastres naturais, mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, entre outros.

Nos últimos anos, o Brasil vem perdendo esta soberania já que não atua para proteger a floresta e um dos grandes responsáveis por este descaso, é o atual governo que usurpa o poder e está claramente orientado para práticas contra o meio ambiente.

Ficou evidente o descaso com questões ambientais depois da escolha de um ministro do Meio Ambiente que representa os interesses do agronegócio, a nomeação de uma ministra da agricultura ligada a indústria de agrotóxicos, o enfraquecimento das leis de proteção ambiental e tentativa de extinguir o Ministério do Meio Ambiente, além do mais os ataques ao Ibama, ao ICMBio e ao INPE.

Existem centenas de estudos científicos que afirmam que a preservação da floresta amazônica é considerada fundamental para o atingimento das metas relativas à diminuição do aumento da temperatura global, de modo que se trata de assunto de interesse de toda a comunidade mundial.

As Organizações Não Governamentais (ONGs), foram chamadas pela primeira vez no artigo 71 da Carta das Nações Unidas recém criada em 1945. Pelo fato delas não terem uma definição fixa ou formal, elas geralmente são definidas como entidades sem fins lucrativos independentes da influência governamental, embora elas podem receber financiamento do governo.

As atividades das ONGs incluem, entre outras, trabalho ambiental, social, de defesa de direitos e de direitos humanos. Eles podem trabalhar para promover mudanças sociais ou políticas em larga escala ou muito localmente. As ONGs desempenham um papel de suma importância no desenvolvimento da sociedade, na melhoria das comunidades e na promoção da participação do cidadão.

No passado, não se dava a importância necessária às questões ambientais, só então a partir das guerras mundiais, que trouxeram vários problemas socioambientais, e com o avanço tecnológico ocasionando a diminuição dos recursos naturais, deu-se uma preocupação em escala global. Então, logo após a publicação do livro “A Primavera Silenciosa” de Rachel Carson, em 1962, que relatava os impactos ambientais com a utilização de agrotóxicos DDT na Agricultura moderna e com a Conferência de Estocolmo, em 1972, que realmente teve uma preocupação com o Meio Ambiente.

Desta forma, as leis ambientais são de suma importância, pois ela é vital para o planeta e para nossa vida cotidiana, pode-se definir que ela trabalha para supervisionar os recursos naturais específicos e a avaliação de impacto ambiental. E também são ferramentas que desempenham um papel importante na proteção do próprio ser humano, fauna e flora. Sem essas leis, não haveria regulamentação sobre poluição, contaminação, caça ou mesmo respostas a desastres.

Fica evidente que a lei ambiental trabalha para proteger o meio biótico e abiótico, sendo assim, a negligência dessas leis resulta em várias punições, como multas, serviço comunitário e, em alguns casos extremos, tempo de prisão. 

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